25 março, 2025

Consultor Jurídico

 

Consultor Jurídico

ARDE DEMAIS
Interpretação judicial mais benéfica não retroage para condenação definitiva
No entendimento da 6ª Turma do STJ, precedentes não podem se confundir com normas penais para efeito de retroatividade

DÚVIDAS FUNDADAS
Relato de estupro de vulnerável sem consonância com provas permite absolvição
TRATAMENTO ALTERNATIVO
Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ

ESCOLHA TORTUOSA
Comunidade jurídica se decepciona com banca que se rendeu a chantagens de Trump
ESFORÇO DE UNIFORMIZAÇÃO
TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria mais IRRs

Joedson Alves/Agencia Brasil Freepik 
PERDEU, MANÉ
Celso de Mello considera justa pena de 14 anos para pichadora de estátua
UM CÃO BEM TRAPALHÃO
Trabalhador que sofreu acidente com cachorro em casa não será indenizado

DIREITO DA INSOLVÊNCIA
Cooperativas de crédito e recuperação judicial
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Incoerência entre ETP e TR causa nulidade da licitação

Mais notícias
 21h59  TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria mais IRRs
 21:45  Celso de Mello considera justa pena de 14 anos para pichadora de estátua
 21h16  Norma que exigia reconhecimento de firma de promotor de Justiça em procedimento de paternidade é anulada
 20h48  Autos do processo não têm capa: competência do plenário para julgar Bolsonaro
 20h24  Juíza aplica nova lei para dispensar advogado de adiantar custas processuais
 19h53  Interpretação judicial mais benéfica não retroage para condenação definitiva
 19h30  Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos: coberturas previstas em lei
 19h13  Relato de estupro de vulnerável sem consonância com provas permite absolvição do réu
 18h56  STF mantém validade de lei mineira sobre contribuição previdenciária de militares
 18h43  Mulher atingida por barras de ferro deve ser indenizada, decide TJ-SP
 18h21  Financiamento rural e reforma tributária: oportunidades e desafios na captação de recursos
 17h56  Trabalhador que sofreu acidente com cachorro em casa não será indenizado
 17h18  Intervenção de partido em registro de candidatura para o sistema proporcional
 16h49  Divulgação indevida de imagem de adolescente gera indenização
 16h17  Investigação defensiva como prática inibitória da incidência da ‘perda de uma chance probatória’
 15h55  STF suspende julgamento de ação penal contra a deputada Carla Zambelli
 15h16  O paradoxo da reforma tributária e os fundos estaduais
 14h31  Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ
 13h52  Uso de cartão empresarial para gastos próprios configura estelionato
 13h22  Tema 1.118 do STF: das implicações práticas e jurídicas da exigência de capital social integralizado
 12h51  Ofensas em tom de brincadeira não caracterizam dano moral, diz juiz
 12h20  Cooperativas de crédito e a recuperação judicial
 11h58  Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
 11h15  10 anos do CPC: mediação e conciliação avançam, mas ainda há muitos desafios
 10h30  Supermercado é condenado por restringir idas de caixa ao banheiro
 9:55  Comunidade jurídica dos EUA se decepciona com banca que se rendeu a chantagens de Trump
 9:22  A Resolução 332/2020 do CNJ e o uso de IA pelo Judiciário
 8h52  Depósito judicial por si não garante imissão de posse, decide juiz
 8:29  Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
 8:00 da manhã  Incoerência entre ETP e TR causa nulidade da licitação
 7:42  STJ aponta manobra protelatória e manda ao STF processo contra o prefeito de Canoas
 7:23  Coaf aumenta produção de RIFs em 2024 em 14% e entrega 51 por dia
 7:01 da manhã  Impacto do Tema 1.257/STJ no debate sobre aplicação das normas processuais
 6:38  Coerência e integridade na jurisdição eleitoral: controvérsia do fato superveniente
 6h05 da manhã  Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
Oferecimento: Editora Memória Forense – Obras Jurídicas Selecionadas - Editora Memória Forense - Mais de 15 anos construindo pontes entre o Direito e o Sucesso!
Revista eletrônica Consultor Jurídico https://www.conjur.com.br