Nossa convenção foi marcada por fraternidade, esperança e pelo entusiasmo da militância.
Celebramos as candidaturas de Fernando Haddad ao Governo de São Paulo, com Márcio França como vice, e de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado, ao lado também do nosso querido presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
Também reafirmo minha disposição em continuar trabalhando pelo povo paulista como deputado estadual, defendendo a justiça social, a Renda Básica de Cidadania e o acesso à cannabis medicinal.
Uma canção que encaixou com precisão num clipe e numa trajetória de luta e esperança...
"Eu cheguei de muito longe
E a viagem foi tão longa
E na minha caminhada
Obstáculos na estrada
Mas enfim aqui" 🎼
PERSEGUIDO PELO SISTEMA
Pediu milhões ao bandido do banco Master, passado com os milicianos Adriano da Nóbrega e Queiroz, amizade com Rodrigo Bacellar preso por envolvimento com o CV e a emissão de 41 notas fiscais para empresas de Vorcaro.
De um lado anistia para criminoso condenado, do outro o Brasil próspero com saúde, educação e segurança para todos. Nunca foi tão fácil saber o lado certo da história.
Milei veio ao Brasil apoiar Flávio Bolsonaro, enquanto em seu país ídolos do futebol, da música, do cinema e das artes denunciam desemprego, perda de renda e fome na Argentina.
Ricardo Darin, uma das maiores estrelas do cinema argentino convoca a sociedade e os homens a não naturalizarem a violência de gênero imposta pela extrema direita, na Argentina de Milei.
Milei vem ao Brasil e ofende o Presidente LULA, que em 2024 atendeu seu pedido de socorro energético para evitar a paralisação das indústrias na Argentina.
LULA é grande demais para responder as ofensas de um lacaio dos EUA.
Durante convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro neste sábado (25), o partidário Luiz Carlos de Oliveira, que se apresenta como Tio Sam, posou para fotos fazendo uma saudação naz1sta.
A saudação naz1sta e a apologia ao regime são proibidas e consideradas crimes graves no Brasil. A conduta é punida pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), com alteração da Lei nº 9.459/1997, que prevê pena de reclusão.
Cidad3:



































