12 fevereiro, 2026

Flávio Dino amplia debate sobre privatização da Celepar no STF

 

Flávio Dino amplia debate sobre privatização da Celepar no STF

ANPD, PDT e Instituto Sigilo são admitidos como amicus curiae em ação que discute impactos da desestatização sobre dados públicos e segurança da informação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o ingresso de três entidades como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, que questiona a Lei nº 22.188/2024 do Estado do Paraná, responsável por autorizar a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

A movimentação recente no Supremo ocorre em meio ao pedido de Tutela Provisória Incidental (TPI) apresentado pelo PSOL e pelo PT no âmbito da própria ADI. A medida cautelar busca suspender imediatamente os efeitos da lei estadual e barrar o avanço do processo de privatização até o julgamento definitivo da ação.

No pedido protocolado no STF, os partidos alegam urgência diante da retomada do processo de desestatização após decisões monocráticas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que revogaram cautelares anteriores que suspendiam o procedimento. Segundo os autores, o Governo do Estado teria avançado em etapas preparatórias do leilão, incluindo a contratação da B3 S.A., mesmo diante de controvérsias jurídicas ainda pendentes.

A TPI sustenta que há risco de dano irreversível à proteção de dados pessoais, à continuidade de serviços públicos essenciais e à soberania informacional do Estado. A petição também aponta que a Celepar administra sistemas estratégicos ligados à segurança pública, saúde, gestão fiscal, trânsito, assistência farmacêutica e armazenamento de dados sensíveis da população paranaense.

Foi nesse contexto de urgência e repercussão institucional que o ministro Flávio Dino analisou e deferiu os pedidos de ingresso da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo) como amicus curiae.

Ao decidir, o relator destacou que o instituto do amicus curiae está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil e pode ser admitido quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Segundo Dino, os requisitos legais foram preenchidos no caso.

“Defiro os pedidos de ingresso, na qualidade de amicus curiae, formulados pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação – SIGILO”, registrou o ministro na decisão.

A participação das entidades amplia o debate técnico no Supremo, especialmente no que diz respeito aos impactos da desestatização sobre a proteção de dados, segurança da informação e governança digital. A análise da Tutela Provisória Incidental agora passa a ser um dos pontos centrais da tramitação da ADI, podendo resultar na suspensão imediata do processo de privatização até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Até o momento, não há data definida para apreciação do pedido cautelar ou do mérito da ação.

 



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Sumi Costa
Jornalista
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