As tecnologias de cuidado em saúde das medicinas indígenas e da medicina ocidental evidenciam dois sistemas fundamentados em paradigmas epistemológicos distintos, embora igualmente complexos e estruturados, que resultam em modos diagnósticos e terapêuticos diferenciados. A medicina ocidental organiza-se majoritariamente a partir da epistemologia positivista e do modelo biomédico moderno, cuja matriz histórica está vinculada à ciência europeia. Nesse paradigma, o corpo humano é objetivado e fragmentado em sistemas, órgãos e funções, sendo compreendido como uma entidade separada das dimensões espirituais, territoriais e cosmológicas. O processo saúde-doença é explicado predominantemente por determinantes biológicos, fisiológicos e físico-químicos, e o cuidado em saúde é organizado em torno do diagnóstico, do tratamento e do controle de agravos específicos, com forte centralidade em tecnologias industrializadas, protocolos clínicos, exames laboratoriais e procedimentos hospitalares, visando à resolutividade imediata dos sintomas ou patologias. Em contraste, as medicinas indígenas constituem sistemas autônomos de conhecimento, com originalidade própria, vinculados às cosmologias indígenas e às narrativas de origem da vida, das doenças e das curas. Esses sistemas articulam, de forma indissociável, dimensões biológicas, espirituais, sociais, ambientais, territoriais e cosmopolíticas, orientando-se pelo conceito de corpo-território, no qual a saúde individual está intrinsecamente relacionada à saúde do território, da coletividade e das relações entre seres humanos e não humanos. A saúde é compreendida como um estado dinâmico de equilíbrio associado ao princípio do bem viver, enquanto a doença não se restringe a um evento biológico, podendo resultar de desequilíbrios espirituais, rupturas de relações sociais, conflitos cosmológicos, violações territoriais ou transgressões de normas culturais. As tecnologias de cuidado das medicinas indígenas foram desenvolvidas e refinadas ao longo de milênios e envolvem o uso especializado de elementos vegetais, animais e minerais, bem como da água, da palavra, dos cantos, das dietas, dos resguardos e dos rituais. Tais tecnologias são manejadas por especialistas indígenas que passam por processos formativos rigorosos e prolongados, baseados na transmissão intergeracional dos conhecimentos, na observância de códigos éticos próprios e no reconhecimento comunitário. O cuidado terapêutico considera os tempos do corpo, as restrições alimentares, os cuidados pós-tratamento e o acompanhamento contínuo, inclusive após a remissão dos sintomas, o que confere elevada complexidade, eficácia e segurança ao processo de cura. No modelo ocidental, a autoridade terapêutica encontra-se concentrada em profissionais certificados pelo Estado e pela academia, cuja legitimidade se fundamenta na formação técnico-científica formal. Nas medicinas indígenas, essa autoridade reside nos kumuã, pajés, parteiras, benzedeiras e outros especialistas tradicionais, compreendidos como instituições vivas de cuidado e pilares da autonomia sanitária, cultural e epistemológica dos povos indígenas. A hegemonia histórica da medicina ocidental contribuiu para processos de epistemicídio, etnocídio e invisibilização das medicinas indígenas, particularmente nos contextos institucionais de atenção à saúde, como hospitais no SUS. A luta dos povos indígenas pelo reconhecimento de seus sistemas próprios de conhecimentos e das medicinas indígenas estende-se por mais de quatro décadas. Ao longo desse período, as Conferências Nacionais de Saúde Indígena têm reiteradamente aprovado resoluções nesse sentido, ainda que marcadas por dificuldades persistentes nos processos de tradução intercultural. Esses obstáculos começaram a ser gradualmente superados com o ingresso crescente de indígenas nas universidades, que passaram a atuar como pesquisadores de seus próprios conhecimentos, fortalecendo a produção acadêmica indígena e promovendo diálogos mais qualificados com as instituições do Estado. Esse movimento culminou, em 2023, em intervenções diretas junto à Sesai (Secretaria de Saúde Indígena), resultando na criação da Área Técnica de Medicinas Indígenas e, posteriormente, do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, responsável pela elaboração do Programa Nacional de Medicinas Indígenas, construído de forma participativa por meio de cinco seminários regionais de saúde orientados pelo princípio de um SasiSUS para o bem viver, realizados nos anos de 2024 e 2025. Nesse cenário, a proposição do Pronami (Programa Nacional de Medicinas Indígenas), no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, configura-se como um avanço paradigmático ao reconhecer a necessidade de um diálogo intercultural, intercientífico e interepistêmico, capaz de superar a lógica histórica de subordinação das medicinas indígenas à biomedicina ocidental. Como uma de suas primeiras entregas, destaca-se a Portaria GM/MS nº 10.676, de 2 de abril deste ano, que dispõe sobre o reconhecimento formal dos especialistas das medicinas indígenas no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Conclui-se que a principal diferença entre esses sistemas não reside na eficácia terapêutica, mas nos paradigmas epistemológicos que os fundamentam e nas distintas concepções de vida, saúde e cuidado, sendo imprescindível o reconhecimento pleno das medicinas indígenas como ciências originárias e como sistemas completos, legítimos e autônomos de produção de conhecimento em saúde. *André Baniwa é consultor técnico em medicina indígena na Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Empreendedor social e liderança do povo Baniwa desde 1992, é tecnólogo em Gestão Ambiental e mestrando em Sustentabilidade Profissional junto a Povos e Territórios Tradicionais na UNB (Universidade de Brasília). É autor dos livros "25 anos de gestão de associativismo da OIBI para o bem viver Baniwa e Koripako" (São Gabriel da Cachoeira: OIBI, 2018) e "Bem viver e viver bem segundo o povo Baniwa no noroeste amazônico brasileiro" (Ed. UFPR, 2019).
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