16 novembro, 2024

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SEGUNDA CHANCE
Recurso inexistente não impede recurso válido contra a mesma decisão
Para a 4ª Turma do STJ, recurso inexistente não gera efeito jurídico, uma vez que ele não existe no ordenamento processual

MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
Disputa pela Usiminas deve ser decidida no STJ, e não no STF, diz Casa Civil
EXPRESSÃO CULTURAL
STF tem dois votos contra retirada de símbolos religiosos de prédios públicos

NOVO TRABALHISMO
Brasil pode ser primeiro a reduzir escala de trabalho por lei, afirma pesquisador
DIVERGÊNCIA ABERTA
Gilmar vota contra transferência de pena estrangeira no caso de Robinho

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TUDO NOS CONFORMES
Direito à norma mais benéfica faz TJ-SP anular multa a supermercado
CONDUTA DESLEAL
Juíza condena empresa que converteu pedido de demissão de gestante em justa causa

PARADOXO DA CORTE
Repetição do pedido de desconsideração da PJ
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Acordo de Paris e o dever de progressividade

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