03 março, 2026

TJGO decide que preso em regime semiaberto pode reduzir pena com trabalho autônomo comprovado

 Decisão permite abatimento da pena mesmo sem supervisão direta de empregador, desde que a atividade esteja comprovada Isadora Costa - Advogada Criminalista

TJGO decide que preso em regime semiaberto pode reduzir pena com trabalho autônomo comprovado

Decisão da 1ª Seção Criminal permite abatimento da pena mesmo sem supervisão direta de empregador, desde que a atividade esteja comprovada

A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que pessoas em regime semiaberto podem reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho autônomo, desde que comprovem de forma adequada o exercício da atividade. A decisão foi proferida no julgamento dos Embargos Infringentes no Agravo em Execução Penal nº 5431366-07.2025.8.09.0000.

Por maioria de votos, o colegiado acolheu o recurso de um apenado que havia tido o pedido de remição negado anteriormente. O entendimento que prevaleceu foi o de que a Lei de Execução Penal não proíbe o reconhecimento de trabalho exercido por conta própria para fins de redução da pena.

No caso analisado, o condenado cumpre pena de 6 anos e 6 meses em regime semiaberto e comprovou ter trabalhado ao longo de 2024 com criação de gado e fabricação de artefatos de concreto para venda. Foram apresentados documentos como notas fiscais e registros de atividade. Mesmo assim, o pedido havia sido negado sob o argumento de que não havia supervisão formal nem controle detalhado da jornada diária.

A advogada criminalista Isadora Costa, responsável pelo caso, afirma que a decisão corrige uma distorção na aplicação da lei. “Essa decisão reconhece uma realidade que já existe fora dos muros do sistema prisional: nem todo trabalho é formal ou supervisionado por um empregador. O que precisa ser analisado é se a atividade foi realmente exercida e se contribui para a ressocialização. Quando há prova concreta do trabalho, negar a remição apenas pela ausência de patrão é fechar os olhos para a realidade”, destaca.

Segundo Isadora Costa, o julgamento traz mais segurança para pessoas em regime semiaberto que buscam reconstruir a própria vida por meio do trabalho. “O Tribunal deixou claro que não se pode presumir má-fé. Se o apenado comprova que trabalhou, produziu e gerou renda de forma lícita, isso precisa ser considerado. O trabalho é um instrumento de reintegração social, não um privilégio”.

Ao reformar a decisão anterior, o relator destacou que o trabalho tem papel importante na reintegração social e que exigir fiscalização típica de vínculo formal em atividades autônomas pode inviabilizar o acesso ao benefício.

A decisão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem flexibilização das exigências quando o trabalho está devidamente comprovado por outros meios. Para o TJGO, negar o benefício nessas condições pode ferir princípios como segurança jurídica e proteção da confiança.

Com o julgamento, ficou firmada a tese de que o trabalho autônomo desenvolvido por preso em regime semiaberto é válido para reduzir a pena, desde que haja prova consistente da atividade exercida.


Renato Rodrigues
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