Enquanto a proibição da rolagem infinita e do autoplay de vídeos chamou a atenção no decreto presidencial que regulamentou o ECA Digital, as plataformas digitais ganharam duas novas obrigações que atingem em cheio lacunas antigas do ambiente digital no Brasil. Por um lado, redes sociais, streaming de vídeos e outros serviços terão de tirar do ar conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes que trabalham na internet e não possuem autorização judicial. Os maiores expoentes desse grupo são os influenciadores mirins. Por outro, essas mesmas empresas e quaisquer outras plataformas digitais que atuem no Brasil terão de comunicar diretamente à Polícia Federal suspeitas de crimes contra o público infantojuvenil. Mais do que uma simples atualização de regras, o movimento coloca uma pedra na longa discussão sobre trabalho infantil na internet e diminui a dependência do Brasil de denúncias repassadas por organizações norte-americanas, além de ampliar o rol de ameaças contra crianças e adolescentes a que a PF tem acesso. O que rolou?Em vigor desde 17 de março, o ECA Digital foi criado para obrigar serviços e produtos digitais a criar camadas adicionais de segurança para tornar a experiência digital de criança e adolescentes mais saudável. A nova lei muda a internet no Brasil em diversas frentes, como determinar o direcionamento de conteúdo adequado à faixa etária —o que obriga as plataformas a encerrar a autodeclaração e adotar mecanismos de verificação da idade, o que não deve ser confundido com verificação de identidade. O primeiro passo para regulamentar a legislação foi o decreto presidencial nº 12.880, que proibiu as chamadas interfaces enganosas ou manipulativas, caso da rolagem infinita e do autoplay de vídeo. Além disso: - O mesmo decreto obriga que as plataformas digitais fiscalizem se as crianças e adolescentes expostas em conteúdos impulsionados ou remunerados de alguma forma possuem autorização judicial para trabalhar.
- Essa obrigação já está presente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 1990. Vale para eventos físicos, mas, para a internet, é descumprida solenemente.
- Sem alvará, as redes sociais ou streamings de vídeo terão de remover os conteúdos imediatamente.
- E já há data para a onda de remoção começar: 16 de junho, já que a regra vale para os conteúdos impulsionados ou remunerados após 90 dias da publicação do decreto.
- Como a missão de emitir as autorizações judiciais para os trabalhadores digitais mirins é da Justiça, CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) trabalham na elaboração de normas e soluções para a norma ser operacionalizada. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, de onde saiu boa parte da regulamentação do ECA Digital, trabalha nessa articulação.
- Por último, qualquer impulsionamento ou remuneração de conteúdo protagonizando crianças ou adolescentes em situações degradantes é proibido. E aqui a lista vai de situações indiscutivelmente inaceitáveis como pornografia, exploração sexual e violência física até práticas igualmente condenáveis mas que passaram a ser corriqueiras como publicidade predatória, promoção de jogos de azar e de comportamentos nocivos à saúde mental e física.
- Outro decreto criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente dentro da PF. Mais do que uma nova repartição pública, essa será a entidade responsável por criar um sistema para receber denúncias de suspeitas de crimes contra crianças.
- Agora, todas as plataformas operando no Brasil -- inclusive as sem sede aqui -- são obrigadas a reportar diretamente à PF qualquer crime contra menores, não apenas abuso sexual.
Por que é importante?Até agora, uma das fontes oficiais mais abrangentes de crimes contra crianças no Brasil eram os reportes feitos pela NCMEC (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, na sigla em inglês). Por meio de um convênio, a PF recebe e envia reportes. A vantagem é que, por força de lei federal norte-americana, todas as plataformas sediadas nos Estados Unidos são obrigadas a informar à NCMEC quaisquer suspeitas de ações contra crianças. A desvantagem é que os relatos tratam apenas de suspeitas de crimes relacionados a exploração sexual. Agora, o Brasil deixa de ser espectador passivo de informações enviadas por entidades americanas, avalia um funcionário do alto escalão da administração federal. "Pela primeira vez, a gente vai ter uma estrutura dentro da Polícia Federal no Brasil que vai receber de forma unificada, como um ponto focal, reportes de crimes de todas as plataformas" Hoje, a PF recebe cerca de 2 mil relatórios por dia. Quando o sistema de denúncias estiver funcionando a pleno vapor, a expectativa é que o volume seja bem maior. A partir daí, os agentes federais encaminharão, como já ocorre hoje, os reportes às polícias civis estaduais. Já a tentativa de regularização da exploração do trabalho de crianças e adolescentes é tão antiga quanto a atuação no Brasil de algumas das plataformas que dão suporte a essas atividades. Radar Big Tech informou na semana passada que terminou uma disputa de dez anos entre YouTube e Ministério Público Federal que passa pelo assunto. Os procuradores queriam obrigar a plataforma do Google a exibir avisos de que publicidade infantil é proibida no Brasil, devido às polêmicas surgidas com o canal "Bel para meninas" em 2016. Coincidência ou não, a Meta anunciou três dias após o decreto presidencial ser publicado uma parceria com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para tirar do ar perfis de crianças com ao menos 29 mil seguidores e que não apresentem autorização judicial para realizar trabalho artístico. Não está claro porque o sarrafo é esse, mas está implícita na regra a visão de que contas com muitos seguidores estão na rede para serem monetizadas de alguma forma. A decisão ocorre no momento em que o Facebook, empresa debaixo do mesmo guarda-chuva da Meta que abriga o Instagram, começa a pagar influenciadores para produzirem conteúdos para sua plataforma. |