29 março, 2026

Não cobre democracia de quem se formou na ditadura \ log do Gerson Nogueira

 



O problema das análises enviesadas, é que provêm de cabeças endurecidas como pão amanhecido, por anos de convivência e defesa da ditadura

Por Luis Nassif, no Jornal GGN

O RIF, ou Relatório de Inteligência Financeira. É um documento produzido pelo COAF que reúne movimentações financeiras suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas. Nos últimos episódios, a Polícia Federal, do delegado Andrei Rodrigues, em cumplicidade com o Ministro André Mendonça, usou os RIFs de maneira imprópria, atropelando direitos individuais.

O primeiro caso foi a quebra do sigilo bancário e fiscal de Fábio Luiz Lula da Silva. Além de uma quebra indevida, por não haver nenhuma evidência de ligação dele com os crimes do Master, vazou-se imediatamente uma informação manipulada: o valor da movimentação da conta por 4 anos. Movimentação mede depósitos, saques, mudança de contas, remuneração diária. Mas a PF do delegado Andrei preferiu divulgar a movimentação,  por ser um número mais tonitruante.

Depois, ocorreu o mesmo com o RIF de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha e que a mídia insiste em tratar como herdeira de banqueiros do Credit Suisse.

Ou seja, atropelou-se de maneira indecente o devido processo legal. E, por ser contra o que consideram adversários políticos, os jornalões usaram as informações e não denunciaram os abusos. Aí vem uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, totalmente em linha com direitos individuais.

– os RIFs do Coaf só podem ser solicitados e produzidos quando houver procedimento formalmente instaurado (inquérito, procedimento investigatório criminal, processo administrativo ou sancionatório);

– o pedido de RIF deve identificar claramente o investigado ou sujeito potencialmente sancionável e a pertinência temática estrita entre o relatório e o objeto da apuração;

– ficam vedados pedidos genéricos, “fishing expedition” ou devassas patrimoniais; o uso de RIFs com fins de “pressão, constrangimento ou extorsão” é considerado desvirtuamento grave e violação da intimidade financeira e da autodeterminação informacional;

– a decisão tem efeito geral e retroage, ou seja, exige que os mesmos critérios sejam observados em investigações já em curso, inclusive CPIs e processos em demais instâncias.

“Fishing expedition” é a busca genérica por provas, sem pertinência direta com o objeto da apuração.

É o carimbo exposto para todo tipo de chantagem ou jogada política.

Como a mídia trata essas medidas:

Estadão – a visão autoritária típica menosprezar à democracia, com Carlos Andreazza afirmando que “STF colocou em curso uma cruzada para limitar o direito do Parlamento a investigar

“Moraes afirmou que o uso irregular dos relatórios compromete direitos fundamentais e pode levar à nulidade das provas obtidas, inclusive em casos já em andamento, caso não sejam observadas as exigências estabelecidas.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissível”, diz o ministro.

Ao justificar a medida, Moraes apontou a existência de “grave desvirtuamento” no uso dos RIFs, com relatos de utilização dos dados para investigações informais, sem controle adequado, e até para constrangimento de alvos”.

Vamos a uma questão atual. Sicário, o responsável pelas operações de comprar jornalistas, morreu em instalações da Polícia Federal, em circunstâncias até agora não esclarecidas.

Suponha que um deputado ouve que o Poder 360 recebeu R$ 3 milhões do Master. Alguma prova? Nenhuma. Apenas rumores.

Pelo padrão Andreazza, bastaria para que ele solicitasse ao COAF a quebra do sigilo fiscal e bancário do jornal e seus controladores.

E se algum deputado quisesse saber o que ocorreu com o inquérito do Ministério Público Federal que escondeu a operação de suborno na compra de direitos esportivos pela Globo? O inquérito parou em um lugar qualquer do Rio de Janeiro. Mas, de acordo com Andreazza, nada impediria um parlamentar qualquer solicitar a quebra do sigilo fiscal e bancário da Globo.

Sem contar as pessoas físicas. O trabalho de colunistas de O Globo despertou críticas de vários setores de esquerda. Pela lógica de Andreazza, qualquer deputado poderia pedir a quebra do sigilo bancário e fiscal e fazer a mesma manipulação que a PF fez com as contas de Fabio Luiz.

O problema dessas análises enviesadas, é que provêm de cabeças endurecidas como pão amanhecido, por anos de convivência e defesa da ditadura.