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Notícias ConJur - 27/04/2026
VIA ERRADA
Habeas Corpus não serve para superar juízo de admissibilidade de recurso ao STF
Na fixação de tese não vinculante, 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide que HC não é meio idôneo para discutir a questão


MERO ABORRECIMENTO
Registro do nome do cliente no SCR não causa ofensa à honra, decide TJ-SP
FAZ DE CONTA
TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista


QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Especialistas veem IA como essencial para enxugar volume de processos
ANTES TARDE DO QUE NUNCA
STJ admite impugnação retardatária da lista de credores na recuperação judicial


Fernando Frazão/Agência Brasil Divulgação/PCPR 
PEGA LADRÃO!
Metrô de SP é condenado a indenizar passageira por celular furtado em arrastão
SINAL DE FUMAÇA
Documento alerta STF sobre impacto negativo de norma da Anvisa sobre cigarros


LAVAGEM & AFINS
Mundo de apostas exige regulação e política
DIREITO CIVIL
Curatela ainda enfrenta desafios na prática forense


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