Primeira Carta magna do nosso país, foi jurada pôr D. Pedro I em 25 de Março de 1824. Continha 179 artigos e considera-se bastante adiantada para a época: Era uma Constituição unitária, de Poder executivo Fortemente centralizado. As províncias do Império não gozavam de autonomia, sendo governadas pelos Conselhos Gerais das Províncias e pelos presidentes de Livre nomeação do Imperador.
Monarquia Constitucional hereditária, além dos clássicos Poderes executivo, legislativo e judiciário apresentava um quarto Poder: o Poder Moderador, que
radicou na pessoa do Imperador e mediante o qual este coordenava os outros Três poderes.
Esse quarto Poder era a principal característica da Constituição de 1824, destinado, segundo seu Art.98, a velar pela manutenção da Independência, Equilíbrio e Harmonia dos demais Poderes.
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