Mais uma vez tentam nos vender a velha história de simples “venda de fumaça” nos tribunais superiores; colocando a magistratura como vítima.
Bolas, só se for vítima da própria torpeza!
Querem nos convencer de que tudo não passa de serventuários subalternos, quebrando o princípio da confiança, repassando minutas de votos já prontos para lobistas, que, por sua vez, apenas “assediavam” ardilosamente as partes interessadas que, por não confiarem no próprio direito e no Judiciário , pagam pela sentença já pronta que lhe é favorável.
Balela!
Quem conhece o Judiciário brasileiro – e quem já viveu seus bastidores, como este escriba – sabe que a corrupção não é episódica, nem restrita a servidores de segundo escalão.
Ela é sistêmica, institucionalizada, e atravessa todas as instâncias dos tribunais do país.
Justiça honesta não cobra de quem tem razão!
A primeira falácia é imaginar que alguém, convencido do direito que lhe assiste, pagaria para obter o que já lhe pertence por justiça.
Não pagaria.
Só se paga por sentença quando o resultado é incerto – ou, melhor dizendo, quando o resultado pode ser “encomendado”.
E é exatamente isso que as investigações recentes vêm escancarando: decisões judiciais negociadas, sentenças vendidas ao melhor ofertante, votos redigidos sob medida para satisfazer quem paga mais.
O resultado do voto não é repassado, é vendido antes de redigido
Não se trata de repasse de informações privilegiadas, mas de verdadeira confecção de decisões sob encomenda.
O interessado, por meio de seus intermediários e lobistas, negocia diretamente com quem dá a cara pelo julgador – e, não raras vezes, até com o próprio magistrado.
O dinheiro circula, os votos são ajustados, e a sentença já nasce com destino certo.
E, se o acordo não for cumprido, a retaliação é garantida: decisões ainda mais duras para quem “deve” ao sistema.
Uma tradição que atravessa décadas
Não custa lembrar: um dos motes do golpe de 1964 era justamente acabar com a corrupção dos juízes de direito, então acostumados a vender sentenças como quem vende mercadoria em feira livre.
Sessenta anos se passaram e o comércio continua, agora mais sofisticado, mais caro, mas igualmente nefasto.
Aparentemente , a Operação Anaconda - que revelou a quadrilha chefiada pelo Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos - foi esquecida.
Ele foi preso em 2003 e condenado por formação de quadrilha e outras acusações a 17 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A Operação Anaconda desarticulou uma organização que negociava decisões judiciais, com Rocha Mattos sendo seu principal alvo.
Diga-se, que atuava em concurso com membros de Tribunais superiores, do Ministério Público, Delegados Federais, agentes e serventuários.
O Judiciário como balcão de negócios
Portanto, não aceitemos a tentativa de transformar um cultural esquema criminoso, que movimenta milhões e destruiu a confiança na Justiça, em mera “venda de fumaça”, ou seja, uma forma de estelionato em que aquele que paga pensando que está comprando o Juiz , na verdade está sendo manipulado a dispender milhões de reais por um julgamento que já está pronto em favor dos seus interesses.
Tal versão é a que interessa aos maiores beneficiários: corporativistas mafiosos e os julgadores corruptos.
O que está em curso é a velha indústria de sentenças, agora digitalizada e com novos operadores, mas com o mesmo objetivo: transformar o Poder Judiciário em comércio.
Enquanto não houver coragem para enfrentar essa realidade – e punir exemplarmente todos os envolvidos, de servidores a magistrados –, continuaremos reféns de um Judiciário que, em vez de garantir direitos, vende injustiças.
O lado positivo, dezenas de milhares de jurisdicionados e seus advogados que jamais conseguiram que seus recursos - até melhor elaborados do que recursos vencedores e paradigmáticos - fossem devidamente apreciados podem guardar a certeza de que não são incompetentes.
Perderam por não terem comprado a decisão.
Dos Recursos de Ofício ou de Remessa Necessária.
Desde os ordenamentos dos Reis de Portugal e Espanha, tanto em matéria criminal quanto civil em questões com resultado contrário ao Estado ( o empregador e pagador dos Juízes ) , o Julgador , por lei , é obrigado a remeter os autos para instância superior.
A doutrina “doura a pílula” , em linhas gerais, professando que a finalidade do recurso “ex officio” é garantir a correta aplicação da lei e evitar decisões que possam ter consequências graves para o acusado ou para a sociedade.
Curto e grosso: na verdade, desde antanho, o estado nunca confiou em Juízes de primeira instância, pois eles, em conluio com partes poderosas, advogados privados, procuradores e promotores, poderiam julgar em desfavor do Erário (exemplos: indenizações milionárias por desapropriações ou mesmo mero arbitramento de honorários sucumbenciais justos) ou conceder Habeas Corpus para “inimigos políticos”.
O Estado só esqueceu que 80% dos desembargadores e ministros dos tribunais estaduais e federais são magistrados de carreira, ou seja, já foram magistrados de primeira instância.
E , verdadeiramente, muitos atuando como Rocha Matos e o juiz Peter Eckschmiedt.
Se o próprio estado nunca confiou cegamente em seus magistrados e procuradores ...
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