
Pressa na venda da Celepar gera novo embate no Tribunal de Contas
Mesmo sem decisão final do colegiado, leilão está marcado para 17 de março; conselheiro pede retomada imediata do julgamento
A privatização da Celepar ganhou um novo e tenso capítulo dentro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A menos de um mês do leilão marcado para 17 de março, na B3, em São Paulo, o conselheiro Fabio Camargo protocolou ofício à Presidência da Corte apontando o que considera uma manobra regimental que pode estar permitindo o avanço da venda mesmo sem decisão final do Plenário.
No documento, Camargo sustenta que a suspensão da privatização, confirmada pela própria Corte em dezembro de 2025, continua válida. Isso porque a decisão que revogou a cautelar foi tomada individualmente pelo relator do caso e ainda não foi concluída pelo colegiado.
A controvérsia começou em setembro de 2025, quando uma decisão provisória suspendeu a desestatização da Celepar. Em dezembro, o Plenário confirmou a medida, transformando a suspensão em decisão oficial do Tribunal. No entanto, em janeiro deste ano, o relator revogou essa cautelar de forma individual.
Para Fabio Camargo, é justamente aí que está o problema. Ele argumenta que uma decisão individual não pode substituir uma decisão do Plenário sem que o colegiado volte a se manifestar. E mais: a revogação não foi levada imediatamente à sessão presencial seguinte, como seria esperado, mas encaminhada para julgamento em ambiente virtual.
Durante essa sessão virtual, três conselheiros apresentaram votos divergentes — o próprio Fabio Camargo, Ivan Lelis Bonilha e Mauricio Requião de Mello e Silva — defendendo a manutenção da suspensão. Diante da divergência instalada, houve pedido de vista, o que interrompeu o julgamento. Na sequência, o conselheiro que pediu vista entrou em férias.
Para Camargo, a combinação desses fatores criou uma situação que, na prática, permite que o cronograma do governo siga adiante enquanto o Tribunal ainda não concluiu a análise. No ofício, ele alerta que o processo ficou em um “vácuo deliberativo”, em que não há decisão final do colegiado, mas a revogação individual passa a produzir efeitos.
O conselheiro afirma que se trata de um caso de alta relevância institucional e patrimonial, que exige debate presencial e decisão colegiada clara. Segundo ele, permitir que uma decisão monocrática desfaça, na prática, um entendimento anteriormente confirmado pelo Plenário representa uma inversão da lógica do Tribunal.
Outro ponto levantado é o calendário apertado. O leilão da Celepar está oficialmente marcado para 17 de março. Caso ocorra antes da conclusão do julgamento, qualquer decisão posterior do TCE pode se tornar inócua, diante da dificuldade de reverter um processo de venda já consumado.
No ofício, Fabio Camargo pede o retorno imediato do processo à pauta do Plenário presencial, a suspensão dos efeitos da decisão individual que liberou o andamento da privatização e prioridade absoluta na tramitação do caso.
Enquanto o governo mantém o cronograma da desestatização, cresce a tensão interna no Tribunal de Contas. O centro do debate agora não é apenas a venda da estatal, mas também o modo como o próprio processo está sendo conduzido — e se o regimento interno estaria sendo utilizado para permitir que a privatização avance antes da palavra final do colegiado.

Sumi Costa
Jornalista
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