| Notícias ConJur - 07/02/2026 |
| O QUE PASSOU NÃO PASSOU Indenização por tortura na ditadura é imprescritível e cumulável com anistia | SEM PRESUNÇÕES Em ação de improbidade, bens só podem ser bloqueados com prova do perigo de dano |
| TENTATIVA DE CONSENSO STF volta a sustar ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos nocivos à saúde | CORTANDO NA CARNE Juiz permite desconto acima do teto para consignado em conta corrente |
Fernando Frazão/Agência Brasil ![]() | Joédson Alves/Agência Brasil ![]() | ||||||||||||||
|
| ||||||||||||||
|
| Mais notícias |
| Oferecimento: Editora Memória Forense – Obras Jurídicas Selecionadas - Editora Memória Forense - Mais de 15 anos construindo pontes entre o Direito e o Sucesso! Revista eletrônica Consultor Jurídico https://www.conjur.com.br |




