10 novembro, 2024

Consultor Jurídico

 

Freepik 
ASSINAR A CARTEIRA
Terceirização de eletricista aprovado em concurso é fraudulenta, decide TST
ÔNUS DA PROVA
Cabe ao devedor provar que pequena propriedade rural é familiar e impenhorável


LICITAÇÕES E CONTRATOS
Medida provisória e reequilíbrio contratual
REFLEXÕES TRABALHISTAS
Prevenção da tutela inibitória nas ações coletivas



MODELO DE NEGÓCIOS
Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimentos, entende STJ
Para a 3ª Turma da corte, se a ANS admite essa modalidade de remuneração, não cabe ao Judiciário se pronunciar sobre o tema


MÊS SEMI-CHEIO
STJ reduz sessões de julgamento presenciais e altera dinâmica para 2025
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Reconhecimento da decadência não impede adequação do valor inicial


A TESE DA DISCÓRDIA
Casos de danos morais têm valor inestimável e admitem honorários por equidade
PLANEJAMENTO ABUSIVO
STJ veta amortização de ágio interno por meio de 'empresa veículo'
Mais notícias
 21h45  AGU pede que Enel pague indenização de R$ 260 milhões por danos morais coletivos
 21h23  STF forma maioria para confirmar condenação de Fernando Collor de Mello
 20h56  TJ-SP mantém condenação de homem que fez denúncias falsas contra a cunhada
 20h31  Setores mais afetados com o aumento de tributos na reforma tributária
 20h05  STJ rejeita HC de empresário investigado por transplantes de órgãos com HIV no Rio
 19h38  Fim dos meios físicos no pagamento de vale-pedágio
 19h17  Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimentos, entende STJ
 18h53  STJ reduz sessões de julgamento presenciais e altera dinâmica para 2025
 18h28  Impactos da Emenda Regimental 45/2024 do STJ
 18h11  Terceirização de eletricista aprovado em concurso é fraudulenta, decide TST
 17h43  Reconhecimento da decadência não impede adequação do valor inicial
 17h21  Desafios e limites para valoração da prova produzida por sistemas automatizados
 16h53  CCI autoriza AGU a atuar como amicus curiae em arbitragem entre construtoras e DER-SP
 16h23  Validade de assinatura digital em contrato bancário a partir do REsp 2.159.442-PR
 15h52  TJ-SP absolve estudante de medicina envolvido em acidente de trânsito por falta de provas
 15h18  Exclusão do IR do cálculo da margem bruta das distribuidoras de gás
 14h31  STJ veta amortização de ágio interno por meio de ’empresa veículo’
 13h54  Absolvição de processo cível torna inepta ação penal por sonegação fiscal, decide juiz
 13h22  Banking as a Service promete ser a próxima tacada disruptiva do Banco Central
 12h30  TJ-AL suspende cobrança de adicional de ICMS aplicada por lei estadual
 11h48  Cabe ao devedor provar que pequena propriedade rural é familiar e impenhorável
 11h47  STF suspende análise de proibição de loterias em mais de um estado
 11h23  O ‘efeito cartaz’ e o efeito primazia da presunção de inocência no Tribunal do Júri
 10h30  Coletor de lixo que contraiu leptospirose tem estabilidade provisória reconhecida
 10h19  Consultar o processo eletrônico significa ciência de ato processual?
 9h52  Justiça Federal proíbe Crea-TO de fiscalizar provedor de internet
 9h23  Transação tributária por adesão é, de fato, transação?
 8h52  Casos de danos morais têm valor inestimável e admitem honorários por equidade, diz STJ
 8h23  Enel é condenada a indenizar cliente por demora para contornar apagão
 8h00  Tutela inibitória nas ações coletivas
 8h00  Medida provisória e reequilíbrio contratual: atenção redobrada, licitantes!
 7h51  Crime por piada em show de comédia exige prova da intenção específica do comediante
 7h29  Multa aplicada a carro de som durante greve não é ato antissindical, decide TST
 7h02  Fases de análise do recurso especial no STJ: tribunal em transformação
 6h30  Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas
 6h06  Julgamento da ADI 2.135 e fim do regime jurídico único: o STF errou
Oferecimento: Editora Memória Forense – Obras Jurídicas Selecionadas - Editora Memória Forense - Mais de 15 anos construindo pontes entre o Direito e o Sucesso!
Revista eletrônica Consultor Jurídico https://www.conjur.com.br


Cidad3: Imprensa Livre!!!