Refeições eram custeadas pela Câmara Municipal.
A 5ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
condenação de cinco ex-vereadores da comarca de Rosana por improbidade
administrativa, na modalidade enriquecimento ilício. Eles deverão
ressarcir os cofres públicos em R$ 7.434,50 (valor integral do dano) e
pagar uma multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial,
totalizando R$ 4.460,70 para cada um.
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob
a alegação de que os cinco réus, quando vereadores do Município de
Rosana, teriam realizado inúmeras refeições sem qualquer finalidade
pública, custeadas pela Câmara Municipal, somando R$ 7.434,50. A dona do
restaurante em questão afirmou, em juízo, que os réus eram
frequentadores de seu restaurante e que, por acordo verbal, ela anotava
os valores das refeições e no final do mês enviava para o legislativo da
cidade, que realizava o pagamento. Certa vez, de acordo com ela, um
vereador levou outras três pessoas com ele e pediu que anotasse na conta
da Câmara Municipal.
Na
decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso,
afirmou que “dolo, no caso dos autos, decorre da ilegal utilização de
recursos públicos para o custeio dos almoços realizados com frequência
pelos vereadores. Isto é o quanto basta para se configurar o ato de
improbidade administrativa”. Ainda de acordo com a magistrada, a
aplicação das sanções observou a extensão do dano e o proveito
patrimonial obtido pelos réus, bem como a gravidade do ato de
improbidade praticado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Apelação nº 0001551-03.2015.8.26.0515
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