Ao analisar o recurso do Ministério Público, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Segundo o entendimento predominante, embora a utilização da suástica seja social e eticamente reprovável, a condenação exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Para o colegiado, as provas produzidas não permitiram concluir que os acusados tinham esse objetivo. |