Como um relatório frágil expõe o complexo de inferioridade da cultura policial |
Desde 2019, o senador sergipano e delegado de polícia Alessandro Vieira se apresenta como uma espécie de Delegado Corregedor do Supremo Tribunal Federal. |
Veste a fantasia de guardião da Constituição, distribui lições de «moral jurídicas» e posa de fiscal das mais altas autoridades judiciárias da República. |
Nada obstante apresentar-se como moderado – e independente – atua com o mesmo método e a mesma retórica do bolsonarismo. |
Hoje, com o relatório final da CPI do Crime Organizado, ele apenas comprovou algo que muitos operadores do Direito sempre souberam, mas poucos têm coragem de escrever. |
Ele prova que faz parte de um segmento da cultura policial arbitrária que emprega o «indiciamento» como instrumento de condenação unilateral que há seculos penaliza sem culpa milhões de brasileiros hipossuficientes . |
Além de – pelas próprias palavras – mostrar que , além de invejoso das carreiras jurídicas de Estado, é um anão jurídico. |
Em 2019, ainda em início de mandato, Vieira inaugurou seu (sic) personagem com o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, acusando-os de crime de responsabilidade pelo inquérito das fake news. |
Na análise técnica dele , alegando sem demonstrar , o STF teria , então , usurpado funções do Ministério Público … |
Interessante, um delegado defensor do MP… |
Quando conveniente, não é? |
Desde então, passou a atuar como se fosse um corregedor do STF: cada movimento da Corte virava pretexto para entrevista indignada, notinha em rede social, projeto performático ou ameaça de representação. |
A moldura era sempre a mesma: o delegado convertido em senador que, sozinho, teria coragem de enfrentar a “casta” do Judiciário. |
Faltava combinar com a técnica e, sobretudo, com a prova. |
Chegamos, então, à CPI do Crime Organizado. |
Instalada para mapear facções, milícias, lavagem de dinheiro, infiltração no Estado e o caos prisional, a comissão oferecia ao relator uma chance rara: produzir um diagnóstico sério sobre a engrenagem do crime organizado no Brasil. |
Em vez disso, o que se vê no desfecho é um desvio de objetivo deliberado: a CPI termina mirando mais o STF e a PGR do que o PCC, o CV ou as dezenas de facções mapeadas pelos órgãos de segurança. |
E as Polícias Civis , seriam o quê ? |
Não se confunda corrupção institucionalizada – como talvez seja o nosso Congresso – com organização criminosa … |
O próprio Vieira confessou a manobra. |
Em suas declarações, admite que não tinha fundamento probatório para imputar crimes comuns – corrupção, lavagem, organização criminosa – a quem quer que fosse na cúpula dos poderes. |
Faltaram, segundo ele, “quebras de sigilo mais robustas”, acesso pleno a dados e oitivas que foram esvaziadas por decisões judiciais. |
Em outras palavras: a prova não chegou aonde ele queria. |
Diante disso, em vez de reconhecer o limite do Direito, decidiu contorná-lo pela política. |
Optou por concentrar o relatório em “crimes de responsabilidade” imputados a ministros do STF e ao procurador-geral da República, justamente porque esse tipo de acusação pode ser processada diretamente pelo Senado, escapando do filtro jurídico das instituições que o contrariaram. |
É aqui que o anão jurídico aparece em tamanho natural. |
O relator admite que não tem prova de crime comum, mas, em vez de recuar, recalibra a mira para encaixar os desafetos em infrações político-administrativas. |
Algo que conhecemos bem: «procedimento irregular de natureza grave», ou seja , qualquer coisa abstrata segundo o julgamento moral do acusador. |
A CPI que nasceu para enfrentar o crime organizado termina como instrumento de revanche política e institucional. |
Vieira não segue a prova: ele adapta a tese à conveniência do alvo. |
Não é o Direito que conduz o relatório; é o ressentimento, a perversidade e a vontade de demonstrar poder . |
É o velho fetiche do indiciamento: lança‑se a rede, inverte‑se o ônus da prova e se deixa o acusado sangrar em praça pública. |
Certamente , aprendeu na Polícia Civil a levantar suspeitas e acusações em forma de “tarrafa” : coisa típica nas corregedorias policiais. |
E inverter o ônus da prova ! |
Mas esqueceu que o outro lado é muito poderoso ; não se trata de um pobre coitado subordinado . |
Na delegacia, o indiciado é vulnerável; aqui, o alvo são atores com poder real de reação (STF/PGR), o que torna o gesto politicamente temerário e juridicamente frágil. |
E o enredo dele é obscuro ! |
As decisões do STF que limitaram quebras de sigilo, converteram convocações em convites e garantiram direitos básicos a investigados são apresentadas como “obstáculos” à CPI. |
Em vez de aceitá-las como controle de legalidade sobre excessos investigatórios – algo que qualquer jurista minimamente sério compreende – ele as transforma em justificativa para mirar os próprios ministros, agora sob o rótulo de “crimes de responsabilidade”. |
A mensagem subliminar é simples: se não me deixam investigar como eu quero, eu os acuso . |
A toga vira inimigo, e o relatório vira libelo acusatório mais poderoso do que denúncia do Ministério Público. |
Do ponto de vista jurídico, o resultado é pífio. |
O texto faz barulho, produz manchete, alimenta os convertidos, mas nasce com baixíssima efetividade. |
Mesmo que a comissão do Senado aprove o relatório, a maior probabilidade é que o custo político recaia sobre o senador delegado e seus pares oportunistas… |
Muito pior: e contra todos os delegados de polícia do Brasil! |
É o típico artefato para consumo político imediato, sem densidade técnico-jurídica capaz de se sustentar diante de um escrutínio sério. |
A CPI prometia radiografar as facções; entrega um panfleto contra ministros. |
E é nesse ponto que se confirma o diagnóstico incômodo: o comportamento de Vieira expõe, com nitidez, um traço recorrente de parte da cultura policial : a inveja crônica das carreiras do Direito, travestida de cruzada moralista. |
Delegado – Juiz ou promotor – que se encanta com o palanque, confunde instauração de inquérito ou processo com ato de soberania e acredita que o controle judicial de seus atos é perseguição pessoal, cedo ou tarde escorrega para esse papel: o do “grande jurista” que cita Constituição em fala de corredor, mas erra na base mais elementar da técnica , que é a relação honesta entre prova, tipicidade e consequência. |
Apurações , inquéritos, CPIs , não estão compromissadas com resultado , com defesa, com acusação …O compromisso é com a demonstração ou não demonstração! |
E nesse sentido o relatório é um monstrengo! |
O que ele provou, com seu relatório, é que quase todo delegado sofre do mesmo complexo que diz combater : acha que «inqueritar» é sentenciar, que suspeitar é provar e que o controle externo é obstrução ou perseguição ao inquisidor . |
Ao transformar uma CPI de segurança pública em palco de ajuste de contas com o maior órgão Judiciário, o senador não apenas trai o objeto da comissão como destrói a própria narrativa que o fez crescer na política. |
O homem que dizia combater abusos de autoridade , repita-se , termina praticando exatamente aquilo que denuncia: o uso de instrumentos de Estado para perseguir quem o contrariou. |
O delegado que se dizia maior do que os “corporativismos” jurídicos revela, no fim, que sua verdadeira ambição sempre foi outra: disputar, no grito, o protagonismo das carreiras para as quais nunca teve vocação. |
Diga-se, nem qualificação! |
Mas , desde já, se apresenta como futuro candidato a uma das vagas no STF. |
No fim das contas, o relatório da CPI do Crime Organizado não derruba ministros, não desarticula facções, não reforma o sistema prisional. |
O que ele faz, com surpreendente eficiência, é revelar o tamanho real do seu autor. |
Ao tentar humilhar ministros de tribunais superiores, Alessandro Vieira apenas se exibiu como aquilo que há anos muitos já descrevem em privado: mais um delegado que, invejoso das carreiras jurídicas de Estado, insiste em posar de grande jurista – e termina, diante de qualquer leitura séria – como um anão jurídico.
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