Decisão atende a ação civil proposta pelo Ministério Público do Rio que acusa deputada do PT e ex-governadora do Rio por improbidade
Por Julia Affonso
Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o
bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada
federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003). A
medida vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03
referentes ao suposto dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por
supostas fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e
ONGs com o Ministério da Justiça. Também são acusados o ex-subsecretário
da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio
Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR,
Paulo de F. Ribeiro.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui
natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva
assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos
causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques
dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em
sua decisão.
As informações foram divulgadas na tarde quarta-feira, 1, pelo
Ministério Público do Rio. A deputada e ex-governadora do Rio ainda não
se manifestou.
De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas na
execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS –
Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais
foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de
mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades
carentes. O valor teve origem por repasses de recursos federais do
Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), feitos por meio
de oito convênios celebrados entre o Estado, através da Secretaria de
Estado de Direitos Humanos (SEASDH), e a União, através do Ministério da
Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Outra
parcela foi oriunda de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas
àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao
patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de
controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas;
dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação
em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a
execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONG’s com os
gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de
justificativa adequada.
A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e
Territórios da Secretaria de Estado de Assistência Social, em fevereiro
de 2011, instaurou procedimento administrativo que examinou os dados
contábeis e financeiros da FUNDAR e apontou irregularidades na execução
dos projetos sociais. O resultado da análise foi objeto de relatório
encaminhado ao Ministério da Justiça pela Subsecretaria. As
impropriedades foram detectadas em auditorias realizadas por equipes do
próprio Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, alega que
“os demandados impuseram ao Estado do Rio de Janeiro despesas da ordem
de R$36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras
políticas públicas necessárias à população”.