15 abril, 2025

Consultor Jurídico

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MOTIVO RASO
Prisão preventiva não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada
Segundo a 6ª Turma do STJ, manutenção de medida cautelar baseada somente na quantidade da pena é constrangimento ilegal


GANHOU, MAS TAMBÉM PERDEU
Vitória no pedido principal e derrota nos danos morais geram sucumbência recíproca
FLEXIBILIDADE NA REGRA
Não é preciso pagar multa por agravo se recurso discute a própria sanção


EXPORTAÇÃO DE TRIBUTOS
Crédito de IPI torna produto brasileiro mais competitivo no exterior
MEDIDA EXTREMA
Supremo suspende todos os processos do país que discutem 'pejotização'


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A PÉ NA CAPITAL
Empresa de vigilância e governo do DF são condenados por furto de bicicleta em estação
LIVRE EXERCÍCIO
STF afasta obrigação de profissional de educação física em atividades recreativas


JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Tributação disfarçada de lucros e dividendos
DIREITO DA INSOLVÊNCIA
Processo de insolvência: compensação à luz da lei


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