As empresas estão dispensadas de apresentar nas
juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários,
previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa
de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das
suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas
empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto
na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25
e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na
Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas
Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais
obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total
ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle
de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões
para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de
inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País
onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de
um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má
burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na
hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do
dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se
estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6
milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de
certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores,
além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da
análise nos órgãos de registro.
Confira aqui a publicação das portarias 25 e 26 no Diário Oficial da União
Por Daniel Lansky.
Cai a exigencia das certidoes negativas nas Juntas Comerciais
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