Candidata
a deputada estadual em São Paulo, a sambista Leci Brandão, foi vítima
de uma série de ataques racistas por uma usuária no Facebook. Chamada de
“macumbeira”, “nojenta”, “maldita” e “verme”, a cantora obteve apoio da
Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE-SP), que determinou a
suspensão da página da internauta da rede social.
“O
ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada
pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição”, afirmou
em seu parecer o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da
Silva.
Segundo o órgão, Leci Brandão já
havia solicitado a exclusão dos comentários para a internauta, cuja
identificação não foi fornecida. No entanto, sem sucesso, ela obteve
liminar para a retirada das mensagens. Desta vez, ela renovou o pedido
tendo em vista a publicação de novas postagens com conteúdo semelhante.
O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo PRE-SP:
“A
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP)
manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de
mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) do Facebook. Na
página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de
‘macumbeira’, ‘nojenta’, ‘horrorosa’, ‘maldita’, ‘verme’.
O
ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada
pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta,
no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da
Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou
cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender
cabíveis”.
Leci Brandão já havia obtido
liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em
vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a
representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia
buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook
informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia
violação aos seus “padrões de comunidade”.
‘A
retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à
liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários
do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos
fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a
campanha eleitoral’, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei
prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a
candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.
Fonte: Extra
PRE-SP pede retirada de xingamentos a Leci Brandão no Facebook
Procurador
eleitoral auxiliar aponta, em parecer, gravidade e caráter
discriminatório das ofensas à deputada e encaminha cópia do processo à
Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) do Facebook. Na página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”.
O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.
Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.
“A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral”, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”:
Processo relacionado
Nº 4047-97
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) do Facebook. Na página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”.
O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.
Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.
“A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral”, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”:
Processo relacionado
Nº 4047-97
Sabedoria, Saúde e $uce$$o: Sempre.