Mãe afirma que vida mudou radicalmente após adoção das crianças.
95% das pessoas não querem adotar irmãos, diz desembargadora.
Ana Rosa com os quatro filhos adotivos (Foto: Glaucea Vaccari/G1 MS)
professora Ana Rosa Paz Nantes, de 44 anos, e o militar Anderson Nantes
adotaram quatro irmãos, de 3, 5, 7 e 11 anos. Segundo Ana Rosa, o casal
tinha intenção de fazer duas adoções, mas se apaixonou pelo grupo e
resolveu ficar com as crianças. Essa atitude contraria as estatísticas,
que apontam que 95% dos cadastrados pretendem adotar uma criança, de
acordo com a coordenadora da Infância e Juventude, desembargadora Maria
Isabel de Matos Rocha.
Mãe de uma jovem de 25 anos, Ana Rosa relatou ao G1 que
a vida da família mudou radicalmente com a chegada dos filhos adotivos.
"A casa era silenciosa e, de repente, todo aquele barulho e bagunça.
Foi bem difícil no começo, mas é renovador", contou.
Para
atender as crianças, o casal montou um parquinho no quintal da casa e
teve ainda que se ajustar a uma nova rotina, como ter horários para
ajudar com as tarefas.
Ana
Rosa disse que o desejo de adotar uma criança surgiu quando ela e o
marido, casados há dez anos, descobriram que não poderiam ter filhos.
Eles se cadastraram, fizeram o curso obrigatório e foram habilitados
para adoção em agosto de 2011.
Ana Rosa disse que ela e o marido também tinham preferência por crianças pequenas e fizeram o cadastro para adotar duas crianças com até 5 anos. Eles receberam uma ligação dizendo que existiam crianças com esse perfil, mas devido a alguns impedimentos, não foi possível a adoção. Depois, foram informados sobre os quatro irmãos, na época com idades de 1, 3, 5 e 8 anos.
Maria Isabel destacou que os principais motivos para que os casais optem por apenas uma criança são questões financeiras e falta de preparo. Segundo a desembargadora, a preferência é por crianças de até 3 anos e um dos irmãos geralmente ultrapassa esse limite.
“Nós
estávamos preparados para duas crianças e falaram que tinha esse
grupinho. Na hora, levamos um susto, mas nos propusemos a conhecer.
Houve uma empatia inicial e passamos o dia com eles. Como a casa era
grande, resolvemos adotar e fomos nos adaptando com as coisas que
tínhamos que fazer", declarou.
"Tivemos
que providenciar tudo correndo e mudar também a rotina de ter que
aprender quem eles são e ensinar quem somos nós, criança ensina muito.
Mudou também a rotina, desde lavar roupa, fazer lanche, ajudar nas
atividades da escola", disse, acrescentando que o relacionamento entre
todos é de muito carinho e os filhos são muito afetivos.
"O
que eu sinto por eles é que nasceram de mim, é a mesma coisa que eu
sinto pela minha filha de 25 anos, o mesmo carinho, o mesmo amor, sou
louca por eles. Meu filho já me perguntou como era quando ele estava na
minha barriga, eu disse que ele não veio da barriga, mas veio do
coração", declarou.
Lei
A lei brasileira de adoção institui que grupos de irmãos devem ser colocados sob tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvados casos comprovados de risco de abuso ou outra situação que justifique outra solução. Mesmo nesses casos, porém, deve-se evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Como adotar
Para adotar uma criança, é necessário que o interessado tenha no mínimo 18 anos de idade, independente do estado civil. A pessoa deve fazer o cadastro em uma Vara da Infância e Juventude em seu município, munido de documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado médico de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.
A lei brasileira de adoção institui que grupos de irmãos devem ser colocados sob tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvados casos comprovados de risco de abuso ou outra situação que justifique outra solução. Mesmo nesses casos, porém, deve-se evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Como adotar
Para adotar uma criança, é necessário que o interessado tenha no mínimo 18 anos de idade, independente do estado civil. A pessoa deve fazer o cadastro em uma Vara da Infância e Juventude em seu município, munido de documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado médico de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.
Depois
que o cadastro for feito, o candidato precisa passar por um curso de
preparação psicossocial e jurídico obrigatório. Após comprovada a
participação no curso, ele é submetido a avaliação psicossocial com
entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica, onde
descreverá as características da criança desejada. É possível escolher o
sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outros.
Se
o interessado for aprovado, ele recebe um certificado de habilitação e
tem o nome inserido nos cadastros, válido em todo o território nacional.
Dessa forma, ela estará automaticamente na fila de adoção do seu estado
e aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível ao
escolhido durante a entrevista.
O
histórico de vida da criança é apresentado ao adotante e, caso haja
interesse, ambos são apresentados. Se o relacionamento correr bem, a
criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Quando
proferida a sentença de adoção é determinada a lavratura de um novo
registro de nascimento, com o sobrenome da família. A partir deste
momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Crianças são muito unidas e afetivas, diz Ana Rosa (Foto: Glaucea Vaccari/G1 MS)
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