12 outubro, 2013

Deputado é condenado pelo STF, mas não será punido porque o crime prescreveu


Imagem: Agência Câmara
Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) por crime de responsabilidade. Entretanto, como o julgamento demorou para ser realizado, houve prescrição e ele não será punido. Ataíde gastou R$ 90 mil dos cofres públicos em publicidade em 2000, quando era prefeito de Montes Claros. Segundo o Ministério Público, a propaganda não tinha caráter educativo ou social, mas apenas o objetivo de promover a imagem do prefeito.
O relator, ministro Luiz Fux, propôs pena de quatro anos e quatro meses para o parlamentar. O ministro Luís Roberto Barroso fez outra proposta, de dois anos. Se o voto de Fux tivesse sido acompanhado pela maioria dos integrantes do STF, o crime não teria prescrito. Mas a maioria dos ministros acompanhou a sugestão de Barroso. Com isso, a possibilidade de punição acabou prescrita.

A ação penal foi aberta em 18 de outubro de 2005, na primeira instância do Judiciário. O Caso chegou ao STF em junho de 2007, quando Ataíde assumiu o cargo de deputado federal. Segundo a denúncia do Ministério Público, o parlamentar veiculou, “em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e realizações de sua administração, com verbas públicas”. Ainda segundo a acusação, houve “patente promoção pessoal” na publicidade.

No julgamento, Fux afirmou que ficou clara a atuação de cunho eleitoral do então prefeito, que era candidato a reeleição naquele ano. Ele lembrou que, nas propagandas, o ex-prefeito declarou que estava cumprindo promessas de campanha.

- O acusado agiu conscientemente, conforme a denúncia - disse Fux.

- É evidente que o prefeito sabia o que estava indo ao ar - completou Dias Toffoli.

Além de Fux e Toffoli, condenaram o réu os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Votaram pela absolvição Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e a ministra Cármen Lúcia não estavam na sessão, porque estão na Itália representando o tribunal em um evento. Celso de Mello não compareceu.

Carolina Brígido 
O Globo

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