20 novembro, 2024

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LIVRE DA OBRIGAÇÃO
Inadimplemento substancial justifica cancelamento de seguro sem aviso prévio
STJ admite exceção à sua Súmula 616, que diz que indenização deve ser paga se não houver comunicação antecipada do atraso


DE VOLTA AO PASSADO
Imposição a bancos trava tese do STJ sobre juros nas ações sobre expurgos
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Advogado pede fim da suspensão de ações sobre prescrição do seguro habitacional


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Ministério da Justiça apresenta plano Pena Justa no G20 Social, no Rio de Janeiro
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ConJur lança Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 na Fiesp


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FORÇA MAIOR
Estado não tem de indenizar por adiamento de concurso por Covid-19, reafirma STF
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Estudantes de Direito, estágios e o futuro advogado


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