A Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023, reconheceu as Escolas de Samba – seus Desfiles, sua Música, suas práticas, suas tradições – como manifestação da Cultura nacional. Instituindo ao poder público a competência de garantir a Livre atividade das Escolas de Samba e a realização de seus Desfiles Carnavalescos. Anteriormente, a Lei nº 13.557, de 21 de dezembro de 2017 já instituía o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
O Projeto de Lei nº 1.713-A, de 2007, de autoria de Indio da Costa, deputado à época, se propôs a decretar oficialmente em todo o território brasileiro o Dia Nacional do Samba. O autor em seu projeto trazia a seguinte argumentação:
“Por tradição, que os historiadores da nossa Música popular não sabem precisar com certeza, o Dia Nacional do Samba já é comemorado oficialmente em bom número das Unidades da Federação na data de 2 de dezembro. Dizem que o Dia do Samba remete a uma visita de Ary Barroso à Bahia, num 2 de dezembro; outros, afirmam que a data se prende ao Trem do Samba, ocupado pela Velha Guarda da Portela na Central do Brasil, e cuja primeira edição ocorreu em 1996...”
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