A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou os bens do ex-prefeito Cesar Maia. A decisão liminar, tomada após pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), decreta a indisponibilidade do patrimônio do candidato a vereador da capital carioca, pelo DEM. Maia é acusado de improbidade administrativa.
O ex-prefeito é réu em uma ação civil pública que investiga irregularidades na organização do carnaval de 2009. O processo apura a contratação, sem licitação, da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio). O contrato custou R$ 5,3 milhões aos cofres públicos.
A decretação de indisponibilidade dos bens de Cesar Maia é uma medida cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O mecanismo é utilizado quando o ato a ser apurado é potencialmente lesivo ao patrimônio público ou pode ensejar enriquecimento ilícito.
Na mesma ação judicial, ainda estão sendo acusados o presidente e o vice-presidente da empresa Riotur da época, além do presidente e o vice da Liesa.
Em caso de condenação, a Lei de Improbidade Administrativa prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. A legislação também impede que o condenado contrate com o Poder Público ou receba benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Dupla remuneração
Consta nos autos que o contrato foi assinado em 2008, último ano da gestão Cesar Maia à frente da prefeitura do Rio de Janeiro. O acordo previa a “realização, organização e direção do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial”.
O motivo apresentado para a ausência de processo licitatório não é plausível, na opinião do MP-RJ. A prefeitura afirmou que os serviços das empresas contratadas eram singulares e únicos — motivação que prevê, por lei, a inexigibilidade de licitação.
A promotoria também constatou que a Liesa foi remunerada duas vezes. De acordo com a ação, a contraprestação pelo serviço de organização do carnaval costuma ser fixada — há 20 anos é assim — com base nas receitas obtidas com a venda de ingresso e com a comercialização de produtos na Passarela do Samba.
“O Município e a Riotur introduziram uma nova modalidade de financiamento do carnaval carioca: o pagamento de um valor pecuniário à Liesa, a título de 'contraprestação' pela realização do desfile”, relata a ação.
O mesmo serviço que era remunerado pela participação na venda dos ingressos, passou a ser custeado com uma “segunda contraprestação” diretamente em dinheiro, “subitamente e sem qualquer justificativa plausível”, afirma o MP-RJ.
Entre os serviços atribuídos à Liesa, constavam a montagem e desmontagem de construções temporárias, sonorização, contratação de pessoal, material para limpeza das dependências da Passarela do Samba e contratação de instituição bancária para venda dos ingressos.
No entendimento da 14ª Vara de Fazenda Pública, nem todos os serviços contratados se enquadram na inexigibilidade de licitação, e o argumento não “se sustenta”. “Verifica-se a necessidade de melhor avaliação da contratação direta da Liesa para organização do carnaval carioca”, ressalta a decisão judicial.
Carnaval de 2009 não é o único
Ainda de acordo com o MP-RJ, o pedido foi ajuizado após “reiteradas práticas de atos de improbidade administrativa”. Na 10ª Vara de Fazenda Pública, por exemplo, tramita uma ação civil pública que apura irregularidades no contrato com a Liesa para o Carnaval de 1995, primeiro ano de Cesar Maia à frente da prefeitura do Rio. Existem ainda dois processos na Justiça — um na 2ª Vara, referente aos Carnavais de 2002 a 2006, e outro na 7ª Vara de Fazenda Pública, referente aos anos de 2007 e 2008. Todos questionam a inexigibilidade de licitação.
Em 2006, o Ministério Público chegou a recomendar ao presidente da Riotur, Luiz Felipe Bonilha de Souza, e ao então prefeito Cesar Maia, que se parassem de contratar sem licitação.
“Conclui-se, portanto, que não são recentes as irregularidades na contratação da Liesa por parte do Município do Rio de Janeiro e da Riotur. Ao revés, há reincidência nesta ilegal prática, pelo que se afigura necessária a continuidade de atuação do Parquet [MP-RJ] para a inibição de novas condutas ilegais e lesivas ao erário público por ocasião das eventuais contratações futuras entre as partes para a realização dos carnavais vindouros", narra trecho.
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