18 agosto, 2012

TJ-GO determina que viúva e amante dividam pensão

Justiça decidiu que a amante tem direito a parte da pensão do homem com quem manteve um relacionamento por 15 anos
 
Da Band Goiânia

    Uma decisão judicial curiosa pode gerar polêmica em Goiás. O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), determinou que uma viúva terá que dividir a pensão do marido, morto em 1994, com a amante dele. 


O homem teve o caso extraconjugal durante 15 anos. Para o magistrado, a pensão deve ser dividida, pois os dois tinham um relacionamento público, além de uma filha reconhecida legalmente. 



 
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