A Lei, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, PV, regra:
- a criação comercial e venda de cães e gatos na cidade de São Paulo;
- os eventos de adoção;
- e proíbe a venda em áreas públicas (ruas, praças, avenidas, parques).
Vereador Roberto Tripoli com a filhota adotada na UIPA em 2012
VENDA - Há uma série de regras para a serem cumpridas por, canis e gatis, bem como por pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de ração e produtos veterinários, que, eventual ou rotineiramente, comercializem cães e gatos. Entre as regras, está a venda de filhotes acima de 60 dias, castrados, vermifugados, livres de ecto e endoparasitas (como pulgas e carrapatos), microchipados, com nota fiscal e manual de orientação sobre a raça e cuidados. Cães vendidos para pessoas residentes em São Paulo devem receber RGA (Registro Geral do Animal). As pet shops e assemelhados ficam obrigadas a possuir médico veterinário responsável.
PROIBIDA A VENDA EM ÁREAS PÚBLICAS - Em relação à VENDA em ruas, praças, avenidas, parques, a prática é PROIBIDA. Conforme o decreto regulamentador da lei (Decreto Municipal 49.393/08), cabe às Subprefeituras fiscalizar e impedir a ação de comerciantes de cães e gatos nessas áreas. Nas ações fiscalizatórias, em caso de apreensão de filhotes, a Subprefeitura deve acionar o CCZ para recolher os apreendidos. O infrator tem um prazo legal para recuperar os filhotes ou adultos eventualmente apreendidos, e a multa é de R$ 500,00 reais por animal, além da obrigação de indicar em que estabelecimento regular o animal será comercializado. Os não resgatados são encaminhados para ADOÇÃO.
Instrumento legal propiciou avanços
Não se cale, denuncie!PET SHOPS, CANIS E GATIS = denúncias devem ser feitas ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), pelo 156 / email:zoonoses@prefeitura.sp.gov.br. Cabe ao CCZ também fiscalizar eventos de adoção.COMÉRCIO ILEGAL EM ÁREAS PÚBLICAS – Como o Decreto Regulamentador determina que cabe às Subprefeituras coibirem o comércio ilegal em áreas públicas, a denúncia deve ser feita pelo 156 ou diretamente na Subprefeitura responsável pela área onde se verificar a situação. |
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