O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recomendou ao prefeito Gilberto Kassab que anule a cláusula de confidencialidade que impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o COL (Comitê Organizador Local) da Copa do Mundo de 2014.
Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a cláusula representa graves restrições ao princípio constitucional da publicidade e deve ser anulada por ilegalidade. O prefeito terá prazo de 10 dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação datada do dia 5 de outubro e, em caso positivo, quais as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
O documento trata dos direitos e obrigações do Município de São Paulo e do COL na realização da Copa do Mundo de 2014, e uma de suas cláusulas estabelece o termo de confidencialidade do contrato.
Oliveira faz parte do Grupo de Trabalho criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais na realização da Copa de 2014. No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para a realização de Fan Fest, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. A previsão é de que milhares de torcedores acompanhem os jogos nessas Fans.
Nesse trabalho, o MPF requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. No bojo do contrato celebrado entre o Município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de 'sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado', ressalta o procurador.
Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.
O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo.
A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais Municípios-Sede de jogos da Copa do Mundo de 2014, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública.
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Para: sulinhacidad3@zipmail.com.br
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