05 setembro, 2014

Companheiro homossexual de servidor falecido tem direito a pensão, decide TJ-SP

Casal mantinha união estável reconhecida pela Justiça; para magistrado, relação homoafetiva não pode afetar recebimento do benefício

 
Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou sentença da Comarca de Jacareí e acolheu pedido do companheiro de um servidor público municipal falecido, para determinar que Instituto de Previdência do Município (IPMJ) pague pensão desde a data do pedido administrativo.
O relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, afirmou em seu voto que a união estável homoafetiva do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família e Sucessões.

“Os companheiros de servidores públicos são seus beneficiários em caso de morte. O parágrafo 3º do artigo 157 da Lei Municipal nº 13/1993 esclarece que se considera companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado.”
Peiretti de Godoy também destacou que a dependência econômica dos companheiros é presumida, e o direito ao benefício previdenciário precisa apenas da mera comprovação da convivência em união estável. De acordo com ele, nenhuma das conclusões podem ser alteradas pela circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva.


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