O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (08) a condenação que obriga a Band a indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais. O valor estipulado é de R$ 200 mil. As informações são do 'Uol'.
Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa 'Pânico na TV', foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Alcides.
Por outro lado, a proibição da imitação de Silvio Santos por parte do humorista Ceará foi afastada. O desembargador destacou que o humorista, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem do dono do SBT enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua vida pessoal. “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou.
“O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial ao exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmaram os advogados da Band.
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