Conheça um caso em que uma noiva foi ressarcida pelo Ecad
Um dos itens mais importantes em uma festa de casamento é a música. Em relação a este ponto, os noivos devem ficar atentos às taxas do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cobram direitos autorais em relação às canções tocadas no evento. Uma noiva abriu caminho para a revisão desta taxa, que gera polêmica entre os especialistas.
A advogada Kadja Brandão Vieira e o atual marido conseguiram o ressarcimento desta cobrança. Ela decidiu em 2010 celebrar a união. No momento em que foi assinar o contrato de locação do local da festa, ela foi informada de que deveria pagar uma taxa de R$1.875 para o Ecad. “Até a véspera do evento, não sabia o valor da cobrança. Só soube quando recebi o boleto para pagamento”, revela.
Kadja diz que, na época, questionou o valor, mas segundo ela, todo o acerto foi feito via e-mail. “Fui informada de que o valor referia-se a uma porcentagem sobre o valor da locação do estabelecimento. Inicialmente foi este fato que me indignou, pois não havia qualquer referência às músicas executadas, bem como ao tempo de execução. O parâmetro me pareceu demasiadamente comercial e abusivo.”
A advogada afirma que pagou para evitar problemas, mas inconformada, resolveu estudar o caso. Após as comemorações Kadja foi sua própria defesa. “ Interpretando a atual lei, e a lei anterior, verifiquei que não havia clareza quanto à incidência da cobrança em festas familiares sem fins lucrativos. Entendo ser o casamento a mais familiar das festas. Encontrei duas recentes decisões do TJ [Tribunal de Justiça] de São Paulo que corroboravam meu entendimento, e me encorajei a pleitear o ressarcimento judicialmente.”
Enfim, o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou o Ecad a indenizar Kadja e o marido em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal. “Acredito que poucos tenham feito o mesmo, justamente por ponderarem custo/benefício, uma vez que teriam que contratar um advogado sem certeza de obter sucesso”, finaliza.
Advogados comentam a cobrança
De acordo com a advogada Rita de Cássia Ferreira de Oliveira, os noivos não podem alegar que não conhecem a lei, ou que não sabiam da cobrança, pois a lei é pública e acessível à todos.
Rita ainda explica como é realizada a cobrança e dá uma dica: “A cobrança é lícita se a festa não for realizada no ambiente doméstico (casa dos noivos ou algum outro familiar). O que os noivos podem fazer para minimizar riscos é incluir no contrato com o local que eles escolheram para a festa, fora do ambiente doméstico, uma cláusula para, caso o responsável pelo evento não efetue o o pagamento dos direitos autorais, o mesmo seja solidariamente responsável (cláusula de solidariedade)”, revela.
Já o advogado Bruno Zanim considera que o órgão age de forma abusiva. "Sim, a cobrança do Ecad é abusiva, posto contrariar interesses difusos e coletivos, ou seja, assuntos que envolvem aspectos sociais e pior, dificulta o acesso dos cidadãos à cultura e viola o costume", comenta.
Ele lembra que existem projetos de lei em estágio avançado que propõem a modificação da Lei dos Direitos Autorais e a criação de uma autarquia ligada ao Ministério da Cultura, com a consequente extinção do Ecad.
Por fim, ele orienta os noivos ou o buffet a procurarem orientação jurídica, se possível, de forma preventiva, a fim de resguardarem seus direitos.
Richard Bernardes, advogado, economista e administrador de empresas, também é contra à cobrança. “Penso dessa maneira, uma vez que os noivos não auferem lucro algum. Casamento é um evento privado e não é público. Salvo os ‘penetras’, quem não foi convidado não entra.”
Bernardes ainda diz que, ao executar uma música, quem a faz não pretende auferir lucro ou vantagem, e por isso não deveria ser obrigado a recolher a taxa de direito autoral junto ao Ecad. Em contra-partida, o advogado explica que, caso a organização do evento seja realizada por uma empresa, ou o próprio buffet, nesse caso a cobrança deve recair sobre quem realiza, ou seja, a empresa jurídica, vez que ela está auferindo lucros, mas, que de acordo com ele, em momento algum esta cobrança deve recair sobre os noivos.
Será que os noivos leem e ficam cientes da taxa?
Casada recentemente, a professora Vanessa Menezes, de 24 anos, diz que em nenhum momento falaram para ela sobre o Ecad. Já a bancária Vanessa Lombardo, de 32 anos, diz que desde o início esteve a par da cobrança, mas aceitou e não criou confusões na hora do pagamento.
O que as bandas acham disso?
Mauro Souto, responsável pela trilha sonora de festas de casamento, diz que um casamento ou uma festa social é um evento particular e, por isso, não deveria ser cobrada esta taxa, pois quem realiza já tem muitos outros encargos. "O Ecad deve existir sim, porém pra eventos grandes, ações de marketing, Rádio e TV”, opina.
Ecad
Segundo o Ecad, embora as festas de casamento não possuam finalidade de lucro, as execuções de músicas nesses eventos ensejam o pagamento dos direitos autorais. De acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança. “A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa. O órgão cobra dos locais que realizam essas festas, mas frequentemente os estabelecimentos repassam aos noivos a obrigação do pagamento dos direitos autorais”, esclarece.
A lei estabelece que são devidos direitos autorais pela execução de músicas em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro.
Por fim, cabe uma afirmação: uma festa de casamento sem música não é festa!
De:
"Band - Notícias"
Para:
cidad3@yahoo.com.br
http://br.groups.yahoo.com/group/Cidad3_ImprensaLivre/message/14633
Um dos itens mais importantes em uma festa de casamento é a música. Em relação a este ponto, os noivos devem ficar atentos às taxas do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cobram direitos autorais em relação às canções tocadas no evento. Uma noiva abriu caminho para a revisão desta taxa, que gera polêmica entre os especialistas.
A advogada Kadja Brandão Vieira e o atual marido conseguiram o ressarcimento desta cobrança. Ela decidiu em 2010 celebrar a união. No momento em que foi assinar o contrato de locação do local da festa, ela foi informada de que deveria pagar uma taxa de R$1.875 para o Ecad. “Até a véspera do evento, não sabia o valor da cobrança. Só soube quando recebi o boleto para pagamento”, revela.
Kadja diz que, na época, questionou o valor, mas segundo ela, todo o acerto foi feito via e-mail. “Fui informada de que o valor referia-se a uma porcentagem sobre o valor da locação do estabelecimento. Inicialmente foi este fato que me indignou, pois não havia qualquer referência às músicas executadas, bem como ao tempo de execução. O parâmetro me pareceu demasiadamente comercial e abusivo.”
A advogada afirma que pagou para evitar problemas, mas inconformada, resolveu estudar o caso. Após as comemorações Kadja foi sua própria defesa. “ Interpretando a atual lei, e a lei anterior, verifiquei que não havia clareza quanto à incidência da cobrança em festas familiares sem fins lucrativos. Entendo ser o casamento a mais familiar das festas. Encontrei duas recentes decisões do TJ [Tribunal de Justiça] de São Paulo que corroboravam meu entendimento, e me encorajei a pleitear o ressarcimento judicialmente.”
Enfim, o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou o Ecad a indenizar Kadja e o marido em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal. “Acredito que poucos tenham feito o mesmo, justamente por ponderarem custo/benefício, uma vez que teriam que contratar um advogado sem certeza de obter sucesso”, finaliza.
Advogados comentam a cobrança
De acordo com a advogada Rita de Cássia Ferreira de Oliveira, os noivos não podem alegar que não conhecem a lei, ou que não sabiam da cobrança, pois a lei é pública e acessível à todos.
Rita ainda explica como é realizada a cobrança e dá uma dica: “A cobrança é lícita se a festa não for realizada no ambiente doméstico (casa dos noivos ou algum outro familiar). O que os noivos podem fazer para minimizar riscos é incluir no contrato com o local que eles escolheram para a festa, fora do ambiente doméstico, uma cláusula para, caso o responsável pelo evento não efetue o o pagamento dos direitos autorais, o mesmo seja solidariamente responsável (cláusula de solidariedade)”, revela.
Já o advogado Bruno Zanim considera que o órgão age de forma abusiva. "Sim, a cobrança do Ecad é abusiva, posto contrariar interesses difusos e coletivos, ou seja, assuntos que envolvem aspectos sociais e pior, dificulta o acesso dos cidadãos à cultura e viola o costume", comenta.
Ele lembra que existem projetos de lei em estágio avançado que propõem a modificação da Lei dos Direitos Autorais e a criação de uma autarquia ligada ao Ministério da Cultura, com a consequente extinção do Ecad.
Por fim, ele orienta os noivos ou o buffet a procurarem orientação jurídica, se possível, de forma preventiva, a fim de resguardarem seus direitos.
Richard Bernardes, advogado, economista e administrador de empresas, também é contra à cobrança. “Penso dessa maneira, uma vez que os noivos não auferem lucro algum. Casamento é um evento privado e não é público. Salvo os ‘penetras’, quem não foi convidado não entra.”
Bernardes ainda diz que, ao executar uma música, quem a faz não pretende auferir lucro ou vantagem, e por isso não deveria ser obrigado a recolher a taxa de direito autoral junto ao Ecad. Em contra-partida, o advogado explica que, caso a organização do evento seja realizada por uma empresa, ou o próprio buffet, nesse caso a cobrança deve recair sobre quem realiza, ou seja, a empresa jurídica, vez que ela está auferindo lucros, mas, que de acordo com ele, em momento algum esta cobrança deve recair sobre os noivos.
Será que os noivos leem e ficam cientes da taxa?
Casada recentemente, a professora Vanessa Menezes, de 24 anos, diz que em nenhum momento falaram para ela sobre o Ecad. Já a bancária Vanessa Lombardo, de 32 anos, diz que desde o início esteve a par da cobrança, mas aceitou e não criou confusões na hora do pagamento.
O que as bandas acham disso?
Mauro Souto, responsável pela trilha sonora de festas de casamento, diz que um casamento ou uma festa social é um evento particular e, por isso, não deveria ser cobrada esta taxa, pois quem realiza já tem muitos outros encargos. "O Ecad deve existir sim, porém pra eventos grandes, ações de marketing, Rádio e TV”, opina.
Ecad
Segundo o Ecad, embora as festas de casamento não possuam finalidade de lucro, as execuções de músicas nesses eventos ensejam o pagamento dos direitos autorais. De acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança. “A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa. O órgão cobra dos locais que realizam essas festas, mas frequentemente os estabelecimentos repassam aos noivos a obrigação do pagamento dos direitos autorais”, esclarece.
A lei estabelece que são devidos direitos autorais pela execução de músicas em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro.
Por fim, cabe uma afirmação: uma festa de casamento sem música não é festa!
De:
"Band - Notícias"
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