11 março, 2012

Justiça aceita denúncia contra pastor e missionária por abuso sexual de meninas




Justiça aceita denúncia contra pastor e missionária por abuso sexual de meninas

A 1ª Vara Criminal de Volta Redonda recebeu a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra 2 membros da igreja evangélica pelos crime de estupro de vulnerável, contra sete meninas do município. O pastor Reginaldo Sena dos Santos, de 59 anos, foi preso em flagrante e a "missionária" Maria de Fátima Costa da Silva, de 58 anos, teve decretada a prisão preventiva.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, entre 2006 e o início de fevereiro de 2012, o pastor, aproveitando-se de sua condição de membro da igreja, e a pretexto de lecionar aulas de música e religião para crianças e adolescentes do sexo feminino, no interior de sua residência, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com as vítimas, atualmente com idades entre 9 e 15 anos, mediante grave ameaça, contando com a auxílio da missionária Maria de Fátima.

Entre as ameaças feitas pelo pastor a duas das vítimas, que eram irmãs, segundo o MP, consta que ele afirmou "que um anjo poderia usar sua espada e deixá-las cegas", assim como ocorreu com a mãe delas, cega de um olho. Os abusos sexuais só foram descobertos após denúncia anônima informando que o pastor oferecia em troca doces, dinheiro, material escolar, entre outros bens.

De acordo com o MP-RJ, as vítimas eram mantidas na residência sob vigilância e autoridade do pastor. Já Maria de Fátima, agiria na qualidade de missionária da igreja, obtendo autorização dos pais das crianças para levá-las à residência do pastor sob pretexto de que lá teriam aulas de religião e música. Além disso, ela dava banho e "preparava" as crianças para serem abusadas pelo pastor.

A Promotoria de Justiça ressalta na acusação que as vítimas contaram que constantemente o denunciado lhes ministrava injeções e comprimidos, para diminuir sua capacidade de resistência.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão de oito a 15 anos, que poderá ser aumentada de quarta parte, pelo concurso de duas ou mais pessoas; e de metade, por ter o autor autoridade por qualquer título sobre a vítima.


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