TF volta atrás e anula decisão sobre ilegalidade do Instituto Chico Mendes
O risco de anular cerca de 560 medidas provisórias e causar um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a voltar atrás da decisão que anulou a criação do Instituto Chico Mendes (ICMBio). A determinação anterior, ocorrida na quarta-feira, 7 de março, julgava que a criação do ICMBio era ilegal, uma vez que não tramitou em comissão parlamentar mista (com senadores e deputados), conforme institui uma emenda constitucional de 2001. Segundo a decisão, uma nova lei de criação do instituto deveria ser aprovada, seguindo todas as etapas, em até dois anos, com pena de extinção da autarquia.
Por 7 votos a 2, o Supremo acatou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a decisão abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem judicialmente questionadas, impossibilitando a reapreciação em tempo hábil no Congresso, além de gerar insegurança jurídica.
No entanto, o STF determinou que as MPs que forem propostas a partir desta quinta-feira, 8 de março, terão que passar, obrigatoriamente, pela etapa da comissão mista. A regra não vale nem para as 500 MPs editadas desde quando começou a vigorar a lei, há onze anos, nem para as 50 que tramitam no Congresso.
Entre as medidas provisórias que não obedeceram ao rito constitucional, figuram de importantes programas do governo, tal qual as que criaram o Bolsa Família, o ProUni e o Brasil sem Miséria.
Inconstitucional
A ação direta de inconstitucionalidade contra a MP sobre a criação do ICMBio, foi proposta pela Asibama (Associação Nacional dos Servidores do IBAMA. A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou, em seu parecer, a rejeição do pedido da Asibama. Contudo, não foi atendida.
Além de acusar o erro na tramitação legislativa, a associação ainda acusou o ICMBio de possuir a mesma função do Ibama, resultando em inchaço da máquina pública e gastos desnecessários. A ação ainda atacou a falta de caracterização do critério de urgência e relevância para tratar do assunto por meio de medida provisória.
De:
"Agencia Envolverde" agencia@envolverde.com.br
Para:
cidad3@yahoo.com.br
http://br.groups.yahoo.com/group/Cidad3_ImprensaLivre/message/14166
O risco de anular cerca de 560 medidas provisórias e causar um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a voltar atrás da decisão que anulou a criação do Instituto Chico Mendes (ICMBio). A determinação anterior, ocorrida na quarta-feira, 7 de março, julgava que a criação do ICMBio era ilegal, uma vez que não tramitou em comissão parlamentar mista (com senadores e deputados), conforme institui uma emenda constitucional de 2001. Segundo a decisão, uma nova lei de criação do instituto deveria ser aprovada, seguindo todas as etapas, em até dois anos, com pena de extinção da autarquia.
Por 7 votos a 2, o Supremo acatou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a decisão abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem judicialmente questionadas, impossibilitando a reapreciação em tempo hábil no Congresso, além de gerar insegurança jurídica.
No entanto, o STF determinou que as MPs que forem propostas a partir desta quinta-feira, 8 de março, terão que passar, obrigatoriamente, pela etapa da comissão mista. A regra não vale nem para as 500 MPs editadas desde quando começou a vigorar a lei, há onze anos, nem para as 50 que tramitam no Congresso.
Entre as medidas provisórias que não obedeceram ao rito constitucional, figuram de importantes programas do governo, tal qual as que criaram o Bolsa Família, o ProUni e o Brasil sem Miséria.
Inconstitucional
A ação direta de inconstitucionalidade contra a MP sobre a criação do ICMBio, foi proposta pela Asibama (Associação Nacional dos Servidores do IBAMA. A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou, em seu parecer, a rejeição do pedido da Asibama. Contudo, não foi atendida.
Além de acusar o erro na tramitação legislativa, a associação ainda acusou o ICMBio de possuir a mesma função do Ibama, resultando em inchaço da máquina pública e gastos desnecessários. A ação ainda atacou a falta de caracterização do critério de urgência e relevância para tratar do assunto por meio de medida provisória.
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