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26 setembro, 2012

Raul Seixas Oficial Fã-Clube:] Paulo Coelho e filhas de Raul Seixas herdam direitos autorais do compositor Marcelo Motta

FALECEU SEM DEIXAR SUCESSORES
Paulo Coelho e filhas de Raul Seixas herdam direitos autorais do compositor Marcelo Motta


A parceria Raul-Paulo Coelho também contou com a ajuda de Marcelo Motta, falecido em 87 sem deixar herdeiros
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que as três herdeiras do cantor Raul Seixas devem receber os direitos autorais do falecido compositor Marcelo Ramos Motta, coautor com Raul e Paulo Coelho em diversas músicas. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) é vista pelos advogados como leading case na área, já que é a primeira vez que a Justiça reconhece a relação triangular entre coautores e herdeiros na transferência de direitos autorais.
Ao longo da carreira de Raulzito, Marcelo Motta foi coautor de uma série de canções do artista — algumas delas ainda levam a assinatura do escritor Paulo Coelho. “Tente outra vez”, “Novo Aeon”, “A maçã” e “Eu sou egoísta” são alguns dos títulos produzidos pela parceria. Atualmente, os direitos autorais do coautor Marcelo Motta giram em torno dos R$ 40 mil anuais.
Como Marcelo Mottta faleceu em 1987 sem deixar herdeiros, a gravadora Warner Chappell deveria ter repassado os direitos autorais para os outros coautores. Com a morte de Raul dois anos depois, eram as três filhas do cantor que teriam direito aos royalties. No entanto, o selo da Warner não redistribuiu os direitos autorais e as três filhas, bem como Paulo Coelho, entraram na Justiça para pleitear os encargos.
Em 2007, Vivian Seixas — filha do relacionamento do cantor com Kika Seixas — foi a primeira a entrar com uma ação no TJ-RJ. No ano seguinte, foi a vez do escritor Paulo Coelho e da filha Scarlet Vaquer Seixas. A herdeira mais velha de Raul, Simone Vannoy, entrou como parte na ação judicial ao longo da tramitação do processo. As duas últimas vivem nos Estados Unidos desde pequenas.

 Raul Seixas faleceu aos 44 anos em 21 de agosto de 1989, deixando três filhas: Simone, Scarlet e Vivian
Raul Seixas faleceu aos 44 anos em 21 de agosto de 1989, deixando três filhas: Simone, Scarlet e Vivian

Leitura triangular
O que a 17ª Câmara Cível reconheceu foi a relação triangular da transferência de direitos autorais, fazendo-os transitar entre coautores e herdeiros. O TJ-RJ optou por fazer uma leitura conjugando dois artigos distintos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A decisão já transitou em julgado e não é mais passível de recurso.
O primeiro dispositivo determina que, em caso de morte do autor, os direitos serão transmitidos a seus sucessores (artigo 24, parágrafo 1º). Mais adiante, a legislação também estabelece que quando um coautor falecer sem deixar herdeiros, seus direitos autorais serão somados ao dos demais coautores. (artigo 42, parágrafo único).
Para o advogado Daniel Costa Lima da Rocha, do escritório de advocacia Costa Barros, que defende a herdeira Scarlet Seixas, a decisão da Justiça carioca pode se tornar um leading case no setor de propriedade intelectual. “Tem muito coautor falecido que não deixa herdeiros e é parceiro de música”, analisou.
Quanto ao papel das grandes gravadoras nos litígios autorais, o advogado vê uma postura muito defensiva. “As editoras ficam numa situação muito passiva. Esperando os herdeiros se movimentarem”, lembra.
Veja, como exemplo, a redistribuição dos direitos autorais da canção “Tente outra vez”, composta em 1975 por Raul Seixas, Paulo Coelho e Marcelo Motta, e lançada originalmente no álbum Novo Aeon, que traz cinco canções com Motta como coautor.
Em 1975,
Raul Seixas: 33,3%
Paulo Coelho: 33,3%
Marcelo Motta: 33,3%
Em 2012,
Paulo Coelho: 50%
Simone Vannoy: 16,6%
Scarlet Vasquer: 16,6%
Vivian Seixas: 16,6%
Número do processo: AC 0259684-83.2008.8.19.0001
DIREITOS AUTORAIS
Filhas de Raul Seixas herdam direitos de co-autor
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que as três herdeiras do ídolo do rock nacional Raul Seixas devem receber os direitos autorais do compositor Marcelo Ramos Motta, morto em 1987 e co-autor com Raulzito em diversas músicas, como “Novo Aeon”, “Tente outra vez”, “A maçã”, “Eu sou egoísta” e “Peixuxa — o amiginho dos peixes”. Motta morreu em 1987, dois anos antes de Raul.
Conforme decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, as filhas de Raul devem receber os direitos autorais de Motta, já que eles deveriam ter sido repassados ao cantor em 1987. Dessa forma, com a morte de Raul, em 1989, as suas herdeiras se tornaram detentoras dos direitos autorais de Motta, segundo entendimento do tribunal.
A decisão acatou as alegações das filhas de Raul Seixas, Simone Vannoy, Scarlet Vaquer Seixas e Vivian Seixas. Os ganhos com as músicas do co-autor giram em torno de R$ 40 mil por ano. Já a gravadora Warner Chappel, detentora dos direitos de Motta, entendia que os eles não poderiam ser repassados para as filhas e herdeiras de Raul Seixas, apenas para o cantor.
Segundo a decisão do TJ-RJ, o direito das filhas de Raul vem da conjugação de dois artigos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O artigo 24 (parágrafo 1º), que determina a transmissão dos direitos do autor ao sucessores, e o 42 (prágrafo único), que prevê o acréscimo aos direitos dos co-autores sobreviventes os direitos de co-autor que morrer sem deixar herdeiros.
Para o advogado de uma filhas de Raul Daniel Costa Lima da Rocha, do Escritório de Advocacia Costa Barros, a decisão deve servir de base para a solução de futuros litígios envolvendo gravadoras, herdeiro ou sucessores de co-autores mortos.
Apelação Cível 0259684-83.2008.8.19.0001.

De: "Raul Seixas Oficial Fã-Clube" <comment-reply@wordpress.com>
Data: 25 de setembro de 2012 02:26
Assunto: [Novo post] Paulo Coelho e filhas de Raul Seixas herdam direitos autorais do compositor Marcelo Motta
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