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29 agosto, 2012

Mensalão por Mercia Cordeiro e José Simão

O mensalão não existiu. Só existiu o saci, a caipora, o boitatá e a mula sem cabeça! Rarará!
 
 
Francisco Rezek por Ricardo Setti
Fiquei muito contente que o grande jornalista e querido amigo Boris Casoy tenha feito, ontem, no Jornal da Noite, da Band, comentário praticamente idêntico ao que escrevi aqui no blog sobre a significativa diferença entre as atitudes tomadas por dois ministros do Supremo em dois julgamentos cruciais na história do tribunal.
No atual julgamento do mensalão, Dias Toffoli houve por bem não se declarar impedido de julgar o mensalão a despeito de ter sido advogado do PT por longos anos, assessor de José Dirceu — o principal réu — e de sua mulher haver defendido três mensaleiros. Sem contar que ocupou o posto de advogado-geral da União nomeado por Lula, teoricamente o maior beneficiário do mensalão.
Em 1994, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor, que renunciara ao cargo em 1992 para não sofrer o impeachment sob acusação de corrupção, o então ministro do Supremo Francisco Rezek — que não era amigo de Collor, não foi seu advogado, não tinha mulher advogada de ninguém próximo a Collor nem nada do tipo –, achou que era seu dever declarar-se impedido moralmente de julgar o ex-presidente por ter sido, durante dois anos de seu governo, ministro das Relações Exteriores.
Casoy lembrou todos esses fatos, e concluiu, como eu, que, no Brasil, bom exemplo não pega.
Não citou meu nome ao praticamente reproduzir meu comentário, mas, mesmo assim, me senti homenageado pelo jornalista e amigo.
 
http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/mensalao-boris-casoy-tambem-acha-como-eu-que-no-brasil-bom-exemplo-nao-pega/
 
 

@SulinhaSVO
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