DITADURA SEJA ELA NA FORMA QUE FOR: NUNCA MAIS!!!!! - facebook
Sulinha Svo Imprensa Livre
Meu nome: Domingos da Paz. ...Posso confidenciar que briguei muito com este pessoal da administração do FACEBOOK, hoje, há mais de seis meses eles me deixaram em paz, entretanto aguardo a qualquer momento a intervenção deles em minha COMUNIDADE quando em breve chegarei aos 5 mil amigos. Ainda não pensei ao certo o que fazer se isto realmente vie...r a acontecer, mas com certeza desde já tenho material contundente e probante da coação e do constrangimento ilegal que praticam contra os cidadãos brasileiros, portanto, aguardo a movimentação deles, mais uma vez que mexerem comigo, recorro a Justiça Federal para pô-los para fora do Brasil.
Com a mais absoluta certeza, pois eles não possuem regras definidas e expostas para conhecimento público quando da exposição das pessoas para o CASTIGO que eles aplicam ao seu bel prazer. Penso que se esqueceram do principal e mais elementar: trata-se da intimidade das pessoas e tal comportamento ferem de morte os artigos 1º, 5º e 220 da nossa Constituição Federal. Basta para tanto buscar no judiciário o bálsamo para este tipo de dor, coação e constrangimento ilegal.
Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Portanto, mesmo que tivessem criado REGRAS bem definidas e dado a elas a publicidade devida com divulgação não somente na Internet, mas também em outros meios de IMPRENSA, mesmo assim estariam feriando de morte os dispostos legais que permeiam a nossa Constituição Federal, neste caso o Tribunal competente é a Justiça Federal por se tratar de REDE SOCIAL EM INTERNET COM REPERCURSSÃO INTERNACIONAL.
Que todos os meus amigos e amigas sejam muitíssimos bem vindos a este mural que retrata um pouco da minha vida. Deus vós abençoe imensamente pela visita.
De: Domingos da Paz
Eu: brigo com eles quase diariamente por causa de bloqueio, q estou no meu 3o. Se não fosse pelas pessoas legais q reencontrei e conheci, já tinha "vazado" daqui...
--
Sulinha
Sabedoria, Saúde e Sucesso: Sempre para todos Nós.
http://br.groups.yahoo.com/group/Cidad3_ImprensaLivre/
http://www.facebook.com/#!/sulinhasvo
@SulinhaSVO
Fotografia Sempre Fiel de seu tempo
http://br.groups.yahoo.com/group/Cidad3_ImprensaLivre/message/13531
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Meu nome: Domingos da Paz. ...Posso confidenciar que briguei muito com este pessoal da administração do FACEBOOK, hoje, há mais de seis meses eles me deixaram em paz, entretanto aguardo a qualquer momento a intervenção deles em minha COMUNIDADE quando em breve chegarei aos 5 mil amigos. Ainda não pensei ao certo o que fazer se isto realmente vie...r a acontecer, mas com certeza desde já tenho material contundente e probante da coação e do constrangimento ilegal que praticam contra os cidadãos brasileiros, portanto, aguardo a movimentação deles, mais uma vez que mexerem comigo, recorro a Justiça Federal para pô-los para fora do Brasil.
Com a mais absoluta certeza, pois eles não possuem regras definidas e expostas para conhecimento público quando da exposição das pessoas para o CASTIGO que eles aplicam ao seu bel prazer. Penso que se esqueceram do principal e mais elementar: trata-se da intimidade das pessoas e tal comportamento ferem de morte os artigos 1º, 5º e 220 da nossa Constituição Federal. Basta para tanto buscar no judiciário o bálsamo para este tipo de dor, coação e constrangimento ilegal.
Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Portanto, mesmo que tivessem criado REGRAS bem definidas e dado a elas a publicidade devida com divulgação não somente na Internet, mas também em outros meios de IMPRENSA, mesmo assim estariam feriando de morte os dispostos legais que permeiam a nossa Constituição Federal, neste caso o Tribunal competente é a Justiça Federal por se tratar de REDE SOCIAL EM INTERNET COM REPERCURSSÃO INTERNACIONAL.
Que todos os meus amigos e amigas sejam muitíssimos bem vindos a este mural que retrata um pouco da minha vida. Deus vós abençoe imensamente pela visita.
De: Domingos da Paz
Eu: brigo com eles quase diariamente por causa de bloqueio, q estou no meu 3o. Se não fosse pelas pessoas legais q reencontrei e conheci, já tinha "vazado" daqui...
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