08 agosto, 2013

Siemens já foi condenada pelo CADE, com voto contrário do filho do líder do PT na Câmara.

Em agosto de 2010, o CADE condenou a Siemens VDO Automotive – braço da Siemens especializado em aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos, por sham litigation, que significa o abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. No caso, a prejudicada foi a Seva Engenharia Eletrônica, corrente da Siemens no ramo de tacógrafo.
 
Os conselheiros Fernando Furlan, Vinicius Carvalho, Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz votaram pela condenação da Siemens. Foram vencidos os conselheirosOlavo Chinaglia, Cesar Mattos e o presidente do Cade, Arthur Badin, que votaram pelo arquivamento do processo administrativo.
 Olavo Chinaglia é filho de Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, que abaixo, na foto, participa com Lula da inauguração de uma ampliação de fábrica da Siemens. Quem acredita na Siemens? Quem acredita no Cade aparelhado, onde quem manda é um sobrinho de Gilberto Carvalho, ex-assessor jurídico de Paulo Teixeira (PT-SP), na gestão Marta Suplicy?



O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) condenou nesta quarta-feira (18) a Siemens VDO Automotive – braço da Siemens especializado em aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos, por sham litigation, que significa o abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. No caso, a prejudicada foi a Seva Engenharia Eletrônica, corrente da Siemens no ramo de tacógrafo.
A tese do sham litigation, nova no Cade, é um instituto do Direito norte americano, uma variação da litigância de má-fé mais sofisticada.
Os conselheiros Fernando Furlan, Vinicius Carvalho, Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz votaram pela condenação da Siemens. Foram vencidos os conselheiros Olavo Chinaglia, Cesar Mattos e o presidente do Cade, Arthur Badin, que votaram pelo arquivamento do processo administrativo.
“Ao me debruçar pelos votos daqueles que me sucederam, conclui que a proposta da Siemens a Seva, por si só, é capaz de gerar efeitos anticompetitivos. Demonstraria uma estratégia lógica e concatenada”, disse Furlan em voto, revisto nesta quarta.
A Seva acusou a Siemens de agir ilicitamente com autoridades judiciárias para afastar a entrada e funcionamento de concorrentes no mercado brasileiro de tacógrafos. Também foi denunciada por ter convidado a concorrente Seva a formar um cartel para divisão de mercados. A divisão de opinião entre os conselheiros aconteceu porque, para provar a conduta da Siemens, a Seva fez uma gravação, sem o conhecimento da concorrente, de uma reunião havia entre os executivos da empresa.
“A gravação clandestina deve ser admitida com cautela. Implica direito constitucional à privacidade e se deve admitir em havendo justa causa (…). Se a Constituição Federal proíbe que os órgãos públicos de persecução criminal façam uso de provas colhidas em relação a essas regras, com mais razão, ao meu entender, impediria que o cidadão comum se arrogasse o direito de produzir esse mesmo tipo de prova (…). O diálogo foi transitado em uma linha tênue, próxima do ilícito”, comentou Badin.
A Siemens foi condenada em 1% do valor do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior do ingresso da ação no Cade.


De: O contorno da sombra <noreply@blogger.com>
Assunto: O contorno da sombra

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