04 julho, 2013

Diretor de redação da CartaCapital perde ação movida contra Diogo Mainardi

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização por danos morais do diretor da CartaCapital, Mino Carta, contra o ex-colunista de Veja, Diogo Mainardi, e a Editora Abril. Para os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado, os jornalistas devem suportar as críticas que recebem já que também as utilizam na profissão. 

Crédito:Divulgação
Para juiz, Mino Carta tem que aceitar as críticas de Mainardi

“Aquele que critica alguém está obrigado a aceitar que esse alguém lhe critique em resposta; trata-se de hipótese em que a conduta da vítima diminui a amplitude dos seus direitos à personalidade”, defendeu o relator, Flavio Abramovici.

Segundo o Conjur, Mino Carta protestou acerca de dois artigos de Diogo Mainardi. No primeiro, intitulado “Observatório da Imprensa”, Mainardi dizia que Mino era “subordinado a Carlos Jereissati” e tinha “a missão de atacar Dantas e de defender a ala lulista representada por Luiz Gushiken”.

No segundo, “Mensalão da Imprensa”, o colunista condena um suposto favorecimento à CartaCapitalpor meio de verbas publicitárias. “O mensalão não é só para deputados. Há também o mensalão da imprensa. No último número da revista CartaCapital, quase 70% dos anúncios eram do governo federal. Lula sempre soube remunerar direito seus aliados”, escreveu Mainardi.

Abramovici afirmou que, “embora extremadas”, as opiniões de Diogo Mainardi “não caracterizam aleivosia e, portanto, não causaram danos morais ao autor [Mino Carta]”. “A revista CartaCapitaldedica-se com especial apreço a denunciar a parcialidade da mídia, dizendo-a ‘anti-Lula’, donde, por óbvio, os autores não podem se dizer ofendidos quando à CartaCapital é atribuída a pecha da parcialidade ‘pró-Lula’.”

De: Newsletter Portal IMPRENSA <contato@imprensanews.com.br>
Assunto: Diretor de redação da "CartaCapital" perde ação movida contra Diogo Mainardi
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