04 junho, 2013

FUNAFUTI - QUE LUGAR É ESSE?




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota








De: Orion <>
Assunto: pps FUNAFUTI - QUE LUGAR É ESSE?

 
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