27 junho, 2013

Conselho Federal de Medicina Veterinária se revolta com frase de Félix e envia nota de repúdio a ‘Amor à Vida’ - oh chaticeeeee


Sulinha Imprensa Livre - oh povo chatoooooooooo... avisem que ele é v i l ã o.... tem que sair da boquinha nada santa dele, qualquer coisa.... 
E do pai do personagem, que tem amante, dá "uns pegas" no hospital e a presenteia com carros e jóias como qualquer pobre mortal dá uma rosa?!? não é ficção os donos de hospitais serem milionários que esbanjam "mimos" entre suas mulhereS?!?
nossa... que falta do que fazer....


Conselho Federal de Medicina Veterinária se revolta com frase de Félix e envia nota de repúdio a ‘Amor à Vida’
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Está cada vez mais difícil escrever novela no Brasil sem sofrer qualquer tipo de patrulhamento. Depois das ex-chacretes e dos enfermeiros, chegou a vez de os veterinários criticarem “Amor à Vida”. Tudo por causa de uma fala dita por Félix, personagem de Mateus Solano, vilão da trama, que, por sua função dramática, se dá ao direito de expressar opiniões controversas.
Pois bem. O Conselho Federal de Medicina Veterinária enviou às redações uma nota repudiando o tratamento dispensado aos profissionais pela novela. Leia a íntegra abaixo:
“O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que representa os mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia no País, vem a público manifestar sua insatisfação com o conteúdo apresentado no capítulo do dia 25 de junho de 2013, na novela “Amor à Vida”. A cena em questão mostra o personagem Félix, interpretado pelo ator Matheus Solano, afirmando a Lutero (Ary Fontoura) que ele não tem condições “nem de cuidar de uma clínica veterinária, quanto mais de um hospital”.
A declaração foi considerada pejorativa, desclassificando a classe dos Médicos Veterinários e a atuação das clínicas veterinárias, além de refletir o desconhecimento sobre a real importância e do papel destes profissionais no cuidado e no bem-estar dos animais e da sociedade.
O CFMV entende que um dos mais caros direitos expressos na Constituição Federal de 1988 é o de liberdade de expressão, nele compreendido também os de criação e de manifestação artística e intelectual. Todavia, tais direitos não podem ser utilizados de modo a diminuir ou menosprezar direitos outros igualmente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.”