20 março, 2013

Processo de cassação de Mourão depende de denúncia de munícipe


Sulinha Imprensa Livre

...já sentei para ver o que vai dar...
...tenho certeza de uma coisa: mais preocupado que tio Mourão, estão os baba ovos que só servem para capachinho dele... sem ele... o que fazer?!?
Ficando divertido Long Beach...

Procuradoria Geral de Justiça e Câmara analisam denúncia do Ministério Público

A abertura de uma comissão processante na Câmara para cassar o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), depende da formalização da denúncia por parte de um munícipe. Mourão é alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em um esquema fraudulento na negociação de um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, no Parque Estadual Sítio Momboatuba, ocorrida em 2006.

De autoria do promotor de Justiça Cássio Conserino, a denúncia também foi encaminhada à Câmara e à Procuradoria Geral de Justiça. A presidente da Comissão de Redação e Justiça do Legislativo, vereadora Janaina Ballaris (PT), pediu que a Câmara oficialize ao promotor Cassio Conserino para que ele ofereça a denúncia na Câmara na qualidade de eleitor.  Isso porque o vereador que denunciar fica impedido de votar, conforme determina o Artigo 5º do Decreto Municipal 201/67.

A Procuradoria de Justiça recebeu os autos no último dia 13, mas ainda não se manifestou se acolherá ou não a denúncia do MP. Segundo Janaina, a comissão aguarda o parecer da segunda empresa de consultoria jurídica (Fonseca e Bessa Advocacia e Consultoria Jurídica) contratada para tirar dúvidas dos parlamentares com relação à denúncia envolvendo o prefeito. Ela, porém, já tem um relatório pessoal sobre a questão.

Prefeito Alberto Mourão é alvo de denúncia do MP (Foto: Divulgação)
Prefeito Alberto Mourão é alvo de denúncia do MP (Foto: Divulgação)
A outra empresa, a Miranda Rodrigues, Palaveri e Machado Advogados, já respondeu duas questões formuladas pelo Legislativo: o quórum necessário para o recebimento da denúncia é de 2/3 (ou seja, 12 dos 17 vereadores) e a denúncia precisa ser apresentada por um eleitor, e não apenas pelo Ministério Público.

Ao receber a denúncia, a comissão processante da Câmara passa a ser formada por sorteio, com a escolha de três parlamentares. O grupo tem 90 dias para emitir um parecer, acolhendo ou não a denúncia. É esse parecer que é votado em plenário.

A denúncia do MP tem 57 páginas. O promotor cita um falso procurador “que teria recebido informações privilegiadas da Prefeitura a respeito das facilidades de obter créditos tributários com dações em pagamentos de bens imóveis em área de preservação permanente para saldar dívidas tributárias referente a área do Sítio Momboatuba”. Dação em pagamento é um termo jurídico usado para obrigações de pagamento entre duas partes, no caso, entre a Administração Municipal e um credor.

De acordo com Cassio Conserino, “a primeira constatação objetiva de fraude que a escritura pública de dação em pagamento retrata é a avançada idade dos outorgantes”. A fraude seria de R$ 9 milhões.