26 março, 2013

Inquisição


Desculpas pelos pecadilhos
O termo Inquisição refere-se a várias instituições dedicadas à supressão da heresia no seio da Igreja Católica. A Inquisição foi criada inicialmente para combater o sincretismo entre alguns grupos religiosos. A Inquisição medieval, da qual derivam todas as demais, foi fundada em 1184, no sul da França, para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Castela e Aragão, como a primeira Inquisição estatal. Para entendermos a evolução humana, ilustrada pela projeção do filme “Giordano Bruno“, em nosso curso de Economia no Cinema, necessitamos conhecer os traços gerais desta que é uma das mais tenebrosas instituições da História da Humanidade.
A ideia da criação da Inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como “albigenses”, que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria “o deus do bem”, enviado para salvar as almas humanas, e o deus criador do mundo material seria “o deus do mal”. Após a morte, as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam para o inferno. Isto foi considerada uma heresia pelo doutrina teocêntrica ou crença católica que considera apenas um deus como o centro de tudo – e, consequentemente, não aceita deuses “rivais”. No ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado, para que as penas fossem aplicadas, vários de seus inimigos propagadores de heresias.
Conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. Atortura era um meio incluído no interrogatório, sobretudo nos casos de endemoninhados ou de réus suspeitos de mentira.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por “crise da fé”, pestes, terremotos, doenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou dominante.
delator que apontava o “herege” para a comunidade, muitas vezes garantia sua fé e status perante a sociedade. A “caça às bruxas” não foi perpetrada pela Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes, sem reais ligações com a Inquisição.
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e transferia a responsabilidade de executar as penas. O resultado da Inquisição feita a um réu era entregue ao Poder Secular, próprio do século (“mundo”). “Secular“, nesse sentido, significa que não cabe à Igreja, pois é profano, temporal, mundano.
No século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição estatal. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão no país em unificação. Foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha, que recentemente conquistara terras dos mouros muçulmanos na Península Ibérica e dos judeus sefarditas. Foi a forma de impor a “unidade nacional” que até ali nunca existira.
A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de “cristãos-novos”. Alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.
Sendo criado sob a alegação que seria, essencialmente, um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, isto é, o poder régio, se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus objetivos econômicos, esquecendo o julgamento dos réus apenas por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, na Espanha católica, aosujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu desprezo pelo rei, levando-o a criar uma Inquisição régia, que segundo ele era uma necessidade urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
Em resumo, na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, criou-se a Inquisição espanhola (1478 – 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou “Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício” existiu entre 1542 e 1965.
A Inquisição não foi o único caso de intolerância movida em nome de Deus na Época Moderna. Embora não houvesse a institucionalização de tribunais similares aos do Santo Ofício, também foram usadas estratégias de controle da fé nos locais em que o protestantismo era dominante, levando à perseguição por crimes como adultério, discordância dos dogmas protestantes e bruxaria.
Na Alemanha, o líder protestante Martinho Lutero (1483-1546) exigiu perseguições aos anabatistas, grupo cristão mais radical da Reforma, porque, entre outras questões, eles não aceitavam as regras da Igreja Evangélica e divergiam sobre o batismo. A decisão causou a expulsão, o encarceramento, a tortura e a execução de milhares de pessoas. Lutero também divulgou textos com críticas aos judeus – embora sem maiores repercussões na época, estes escritos acabariam utilizados pela Alemanha nazista, em pleno século XX.
No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos Estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício. Em 1908, sob o Papa Pio X, a instituição foi renomeada “Sacra Congregação do Santo Ofício“. Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu seu nome atual – “Congregação para a Doutrina da Fé“.

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