11 março, 2013

As Histórias em Quadrinhos no Brasil: Anos 60



HISTÓRIAS EM QUADRINHOS NO BRASIL: ANOS 60

Em 1960, Ziraldo lança a revista Pererê, pela editora O Cruzeiro. Pererê surgira um ano antes nas páginas da revista em uma série de cartuns. A revista é publicada até 1965.
A ADESP, composta por Mauricio de Sousa (presidente), Ely Barbosa (vice), Lyrio Aragão Dias (secretário-geral), Luiz Saidenberg (primeiro-secretário), Daniel Messias (segundo-secretário), Júlio Shimamoto (tesoureiro), José Gonçalves de Carvalho (primeiro tesoureiro) e Ernan Torres, Gedeone Malagola e Enersto da Mata (conselho fiscal), continua sua campanha pela nacionalização dos quadrinhos.
Em 1961, o presidente eleito Jânio Quadros, chega a elaborar uma lei de reserva de mercado para quadrinhos. Temendo represálias, as principais editoras de quadrinhos da época: EBAL, Rio Gráfica Editora, Abril, Record e O Cruzeiro criam "Código de Ética dos Quadrinhos", a versão brasileira do Comics Code, tendo como base o código americano e os "Mandamentos das histórias em quadrinhos" da EBAL. Tais mandamentos foram criados por Aizen ainda em 1954, e foram usados na série inglesa Romeu Brown (as mulheres sensuais da série ganharam roupas mais comportadas) e na adaptação de Casa-Grande & Senzala de Gilberto Freyre. Até mesmo séries americanas submetidas ao Comics Code eram reavaliadas pelo código da editora, porém Jânio acaba renunciando no mesmo ano, e o projeto de lei é abandonado. Seu cunhado Leonel Brizola, então governador do Rio Grande do Sul, resolve criar a CETPA (Cooperativa e Editora de Trabalho de Porto Alegre-RS), e a CETPA funcionaria não só como editora, como também atuaria como syndicate, distribuindo tiras de artistas brasileiros. A ideia foi proposta por José Geraldo (que já havia desenhado para a EBAL), e a editora publicou os trabalhos de Júlio Shimamoto, Getúlio Delphin, João Mattini, Bendatti, Flávio Teixeira, Luiz Saidenberg e Renato Canini. A CETPA, porém, duraria apenas dois anos.
Em setembro de 1963, o presidente João Goulart assinou o Decreto-lei nº 52.497. Além de cotas, a lei previa censura à nudez, racismo, guerra, prostituição e sadismo, e as principais editoras de quadrinhos pediram a anulação do decreto-lei, em outubro. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cândido Mota Filho, concordava com os editores, alegando que a Presidência da República não poderia interferir na publicação de livros e periódicos, porém o procurador geral da república, Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, defendia a lei, alegando ser constitucional, e o ministro Hermes Lima pediu vistas do processo para que pudesse estudá-lo mais detalhadamente. O STF se pronunciou favorável aos artistas dois anos depois, durante o mandato do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco. Entretanto, a lei não teve efeito legal, já que deveria ter entrado em vigor em 1964. Com a instauração do Regime Militar, Mauricio de Sousa se retira da ADESP, alegando que a entidade estaria ganhando conotação política.


De: "Geleia General" <noreply@blogger.com>