Família de preso morto por colega de cela será indenizada em SP
O Estado de São Paulo deverá indenizar em 150 salários mínimos a família de um preso que foi morto na extinta Casa de Detenção do Carandiru. Giovane Batista de Lima foi assassinado aos 27 anos por um colega de cela, em 1999.
A informação é da coluna Mônica Bergamo publicada na edição desta terça-feira da Folha. A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
De acordo com a coluna, o Estado foi responsabilizado por não ter zelado pela integridade de um preso sob sua custódia nem impedido que armas brancas chegassem à cela. Caberia recurso da decisão, mas a Procuradoria Geral do Estado não pretende contestar.
A condenação do Estado pela morte de um detento por colega de cela é excepcional. A maioria dos casos semelhantes refere-se à atuação da polícia no massacre do Carandiru, em 1992.
http://br.groups.yahoo.com/group/Cidad3_ImprensaLivre/message/12959
O Estado de São Paulo deverá indenizar em 150 salários mínimos a família de um preso que foi morto na extinta Casa de Detenção do Carandiru. Giovane Batista de Lima foi assassinado aos 27 anos por um colega de cela, em 1999.
A informação é da coluna Mônica Bergamo publicada na edição desta terça-feira da Folha. A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
De acordo com a coluna, o Estado foi responsabilizado por não ter zelado pela integridade de um preso sob sua custódia nem impedido que armas brancas chegassem à cela. Caberia recurso da decisão, mas a Procuradoria Geral do Estado não pretende contestar.
A condenação do Estado pela morte de um detento por colega de cela é excepcional. A maioria dos casos semelhantes refere-se à atuação da polícia no massacre do Carandiru, em 1992.
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